Lei Ordinária nº 3.787, de 24 de junho de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 54.094,41 ( Cinquenta e Quatro Mil, Noventa e Quatro Reais e Quarenta e Um Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.02 Secretaria Municipal de Administração.
041220009.2.073000 Manutenção da Administração Geral
3.3.90.39.00.270800 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JU R$ 54.094,41
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, Fonte 270800 -Superávit conforme descriminado abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024 | ||||||||
Balancete referente ao: Compensação Financeira de Recursos Minerais CFEM | ||||||||
Município: VASSOURAS | Exercício: 2024 | |||||||
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | |||||||
Descrição | Valor (R$) | Descrição | Valor (R$) | |||||
Disponibilidade | Banco | Agência | Conta n.º | |||||
1 | 812-5 | 21268-7 | R$ 54.094,41 | Restos a Pagar de Exercícios Anteriores | - | |||
Consignações | - | |||||||
Restos a Pagar Processados do Exercício | - | |||||||
Restos a Pagar não Processados do Exercício | - | |||||||
Conciliação Manual Saída não Contabilizada | - | |||||||
DÉFICIT | SUPERÁVIT | R$ 54.094,41 | ||||||
TOTAL | R$ 54.094,41 | TOTAL | R$ 54.094,41 | |||||
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.