Lei Ordinária nº 3.781, de 24 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3781

2025

24 de Junho de 2025

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 49.175,84 (Quarenta e Nove Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais e Oitenta e Quatro Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 49.175,84 (QUARENTA E NOVE MIL, CENTO E SETENTA E CINCO REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 49.175,84 ( Quarenta e Nove Mil, Cento e Setenta e Cinco Reais e Oitenta e Quatro Centavos )  conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      02.14 Procuradoria Geral 

      041220038.2.086000 Sentenças Judiciais

      3.1.90.91.00.271100  SENTENÇAS JUDICIAIS                                                                                                 R$ 14.000,00

      3.3.90.91.00.271100  SENTENÇAS JUDICIAIS                                                                                                 R$ 449,43

       

      02.02 Secretaria Municipal de Administracao. 

      041220006.2.867000 Manutenção da Unidade Pessoal Prefeitura 

      3.1.90.11.00.271100  VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL                                                      R$ 34.726,41

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, Fonte 271100 -Superávit conforme descriminado abaixo:

        BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024

         
         
         
         

        Balancete referente ao: Demais Transf. Obrigatórias

         
          

        Município: VASSOURAS

         

        Exercício: 2024

         

        ATIVO FINANCEIRO

        PASSIVO FINANCEIRO

         

        Descrição

        Valor (R$)

        Descrição

        Valor (R$)

         

        Disponibilidade

        Banco

        Agência

        Conta n.º

         

        1

        812-5

        21855-3

        R$ 49.175,84

        Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

        R$ -

         
            

        Consignações

        -

         
            

        Restos a Pagar Processados do Exercício

        -

         
            

        Restos a Pagar não Processados do Exercício

        -

         
            

        Conciliação Manual Saída não Contabilizada

        -

         

        DÉFICIT

         

        SUPERÁVIT

         

        R$ 49.175,84

         

        TOTAL

        R$ 49.175,84

        TOTAL

        R$ 49.175,84

         

         

          I – 
          Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

              Vassouras, 24 de junho de 2025.

               

              Rosilane Piveti Silva

              Prefeita

               

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 489/2025 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.