Lei Ordinária nº 3.777, de 30 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3777

2025

30 de Maio de 2025

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 43.260,25 (Quarenta e Três Mil, Duzentos e Sessenta Reais e Vinte e Cinco Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 43.260,25 (QUARENTA E TRÊS MIL, DUZENTOS E SESSENTA REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 13.897,26 ( Treze Mil, Oitocentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Seis Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      11.10 – Fundo Municipal de Educação

      12.365.0013.2242                          Manutenção do Ensino Infantil - Creche - Escola Tempo Integral

      3390.30.00.157000                        Material de Consumo                                                                                              R$ 5.697,87

       

      11.10 – Fundo Municipal de Educação

      12.361.0013.2243                          Manutenção do Ensino Fundamental - Escola Tempo Integral

      3390.30.00.157000                        Material de Consumo                                                                                              R$ 8.199,39

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (157000) , conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,descriminado abaixo:

        1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 – Remuneração de Depósito Bancário – Convênios União ( Educação ) R$ 13.897,26

          Art. 3º. 

          Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial por Provável Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 29.362,99 ( Vinte e Nove Mil, Trezentos e Sessenta e Dois Reais e Noventa e Nove Centavos )  conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

           

          11.10 – Fundo Municipal de Educação

          12.365.0013.2242                          Manutenção do Ensino Infantil - Creche - Escola Tempo Integral

          3390.30.00.157000                        Material de Consumo                                                                                              R$ 12.038,82

           

          11.10 – Fundo Municipal de Educação

          12.361.0013.2243                          Manutenção do Ensino Fundamental - Escola Tempo Integral

          3390.30.00.157000                        Material de Consumo                                                                                              R$ 17.324,17

             

           

          Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso

           

          Competência

          Valor

          Percentual

          Valor Corrigido

          Rendimento

          04/2025

          639.990,58

          0,6429

          644.105,08

          4.114,50

          05/2025

          644.105,08

          0,6429

          648.246,03

          4.140,95

          06/2025

          648.246,03

          0,6429

          652.413,60

          4.167,57

          07/2025

          652.413,60

          0,6429

          656.607,96

          4.194,36

          08/2025

          656.607,96

          0,6429

          660.829,30

          4.221,34

          09/2025

          660.829,30

          0,6429

          665.077,78

          4.248,48

          10/2025

          665.077,78

          0,6429

          669.353,57

          4.275,79

           

           

           

          Total de Rendimento

          29.362,99

           

           

           

          Total Suplementação

          29.362,99

           

          * Fonte Banco Central

          https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

            Art. 4º. 

            Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação, da fonte de Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação (157000) , conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, descriminado abaixo: 

             

            1.3.2.1.01.0.1.11.00.00 – Remuneração de Depósito Bancário – Convênios União ( Educação ) R$ 29.362,99

              Art. 5º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

                Vassouras, 30 de maio de 2025.

                 

                Rosilane Piveti Silva

                Prefeita

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 397/2025 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.