Lei Ordinária nº 3.776, de 30 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3776

2025

30 de Maio de 2025

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 626.093,32 (Seiscentos e Vinte e Seis Mil, Noventa e Três Reais e Trinta e Dois Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 626.093,32 (SEISCENTOS E VINTE E SEIS MIL, NOVENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de  R$ 626.093,32 (Seiscentos e Vinte e Seis Mil, Noventa e Três Reais e Trinta e Dois Centavos)   conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        

      11.10 – Fundo Municipal de Educação

      12.365.0013.2242                      Manutenção do Ensino Infantil - Creche - Escola Tempo Integral

      3390.30.00.257000                    Material de Consumo                                                                                              R$ 148.701,18

      3390.39.00.257000                    Outros Serv T P jurídica                                                                                          R$ 60.000,00

      4490.52.00.257000                    Equipamentos e Material Permanente                                                                      R$ 48.147,56

       

      11.10 – Fundo Municipal de Educação

      12.361.0013.2243                      Manutenção do Ensino Fundamental - Escola Tempo Integral

      3390.30.00.257000                    Material de Consumo                                                                                              R$ 290.032,48

      3390.39.00.257000                    Outros Serv T P jurídica                                                                                          R$ 10.000,00

      4490.52.00.257000                    Equipamentos e Material Permanente                                                                      R$ 69.212,10

       

      17.4.99.01.00.00.00 – Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação R$ 626.093,32

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro  proveniente da Transf do Governo Federal Referente a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados a Educação, Fonte 257000 - Superavit , conforme discriminado abaixo:

        BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024

         
         
         
         

         Balancete referente ao: Transf do Governo Federal Referente a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados a Educação  

         

         

         

         Município: VASSOURAS

         

         Exercício: 2024

         

         ATIVO FINANCEIRO

        PASSIVO FINANCEIRO

         

         Descrição

        Valor (R$)

        Descrição

        Valor (R$)

         

         Disponibilidade

         Banco

         Agência 

        Conta n.º

         

        1

        812-5

        35.837-1

        R$ 626.093,32

        Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

         

         

         

         

         

         

        Consignações

         

         

         

         

         

         

        Restos a Pagar Processados do Exercício

         

         

         

         

         

         

        Restos a Pagar não Processados do Exercício

         

         

         

         

         

         

        Outras Obrigações

        -

         

         DÉFICIT

         

        SUPERÁVIT

         

        R$ 626.093,32

         

         TOTAL

        R$ 626.093,32

        TOTAL

        R$ 626.093,32

         

         

          I – 

          Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024.

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

              Vassouras, 30 de maio de 2025.

               

              Rosilane Piveti Silva

              Prefeita

               

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 396/2025 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.