Lei Ordinária nº 3.776, de 30 de maio de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 626.093,32 (Seiscentos e Vinte e Seis Mil, Noventa e Três Reais e Trinta e Dois Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
11.10 – Fundo Municipal de Educação
12.365.0013.2242 Manutenção do Ensino Infantil - Creche - Escola Tempo Integral
3390.30.00.257000 Material de Consumo R$ 148.701,18
3390.39.00.257000 Outros Serv T P jurídica R$ 60.000,00
4490.52.00.257000 Equipamentos e Material Permanente R$ 48.147,56
11.10 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0013.2243 Manutenção do Ensino Fundamental - Escola Tempo Integral
3390.30.00.257000 Material de Consumo R$ 290.032,48
3390.39.00.257000 Outros Serv T P jurídica R$ 10.000,00
4490.52.00.257000 Equipamentos e Material Permanente R$ 69.212,10
17.4.99.01.00.00.00 – Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Educação R$ 626.093,32
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente da Transf do Governo Federal Referente a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados a Educação, Fonte 257000 - Superavit , conforme discriminado abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024 | ||||||||
Balancete referente ao: Transf do Governo Federal Referente a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados a Educação | ||||||||
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Município: VASSOURAS |
| Exercício: 2024 | ||||||
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | |||||||
Descrição | Valor (R$) | Descrição | Valor (R$) | |||||
Disponibilidade | Banco | Agência | Conta n.º | |||||
1 | 812-5 | 35.837-1 | R$ 626.093,32 | Restos a Pagar de Exercícios Anteriores |
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| Consignações |
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| Restos a Pagar Processados do Exercício |
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| Restos a Pagar não Processados do Exercício |
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| Outras Obrigações | - | |||
DÉFICIT |
| SUPERÁVIT | R$ 626.093,32 | |||||
TOTAL | R$ 626.093,32 | TOTAL | R$ 626.093,32 |
Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.