Lei Ordinária nº 3.775, de 30 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3775

2025

30 de Maio de 2025

Dispõe sobre o reajuste salarial dos profissionais do magistério, em atenção ao disposto na Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NA PORTARIA Nº 77, DE 29 DE JANEIRO DE 2025, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Autoriza o reajuste do piso salarial para os profissionais do magistério da rede municipal de educação básica, consoante a Portaria nº 77, de 29 de janeiro de 2025, do Ministério da Educação, equivalente a importância de R$ R$ 4.867,77 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) para carga horária de 40 horas semanais, conforme Anexo I da presente Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão à conta de dotação orçamentária específica.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2025.

            Vassouras, 30 de maio de 2025.

             

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 455/2025 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.