Lei Ordinária nº 3.774, de 29 de maio de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 78.500,00 (Setenta e Oito Mil e Quinhentos Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serv Públicos
04.122.0059.1.116 Construção de Quadras, Praças e áreas de lazer
4490.51.00.170000 Obras e Instalações R$ 68.500,00
11.10 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
123610012.2.012000 Manutenção da Unidade
33.90.48.00.150001 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍ R$ 10.000,00
O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
02.06 – Secretaria Municipal de Obras e Serv Públicos
04.122.0059.1.116 Construção de Quadras, Praças e áreas de lazer
3390.39.00.170000 Outros Serviços de T P Jurídica R$ 36.200,00
02.03 Secretaria Municipal de Fazenda.
041230010.2.012000 Manutenção da Unidade
3390.39.00.170000 Outros Serviços de T P Jurídica R$ 32.300,00
11.10 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
123610012.2.012000 Manutenção da Unidade
3390.14.00.150001 Diária Civil R$ 10.000,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.