Lei Ordinária nº 3.771, de 19 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3771

2025

19 de Maio de 2025

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 27.995,78 (Vinte e Sete Mil, Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Setenta e Oito Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 27.995,78 (VINTE E SETE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de  R$ 27.995,78 (Vinte e Sete Mil, Novecentos e Noventa e Cinco Reais e Setenta e Oito Centavos)   conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      FONTE 255000- R$ 27.995,78

      11.10 – Fundo Municipal de Educação

      12                                               Educação

      12.361                                         Ensino Fundamental

      12.361.0013                                 Educação Básica

      12.361.0013.2.889                      Manutenção do Ensino Fundamental

      3390.30.00.255000                        Material de Consumo                                                                                                                      R$ 27.995,78

       

      1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 – Transferências de Recursos FNDE – Salário Educação - R$ 27.995,78.

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro  proveniente da Fonte Salário Educação, Fonte 255000 - Superavit  - ( Salário Educação ), conforme discriminado abaixo:

        BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024

         
         
         
         

         Balancete referente ao: SALÁRIO EDUCAÇÃO    

         

         

         

         Município: VASSOURAS

         

         Exercício: 2024

         

         ATIVO FINANCEIRO

        PASSIVO FINANCEIRO

         

         Descrição

        Valor (R$)

        Descrição

        Valor (R$)

         

         Disponibilidade

         Banco

         Agência 

        Conta n.º

         

        104

        196

        006.00672006-0

        R$ 782.306,13

        Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

        R$ 16.475,35

         

         

         

         

         

        Consignações

        R$ 16.929,74

         

         

         

         

         

        Restos a Pagar Processados do Exercício

        R$ 347.300,41

         

         

         

         

         

        Restos a Pagar não Processados do Exercício

        R$ 373.604,85

         

         

         

         

         

        Outras Obrigações

        -

         

         DÉFICIT

         

        SUPERÁVIT

         

        R$ 27.995,78

         

         TOTAL

        R$ 782.306,13

        TOTAL

        R$ 782.306,13

         

         

          I – 
          Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2024 – ( Fonte salário educação ).
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

              Vassouras, 19 de maio de 2025.

               

              Rosilane Piveti Silva

              Prefeita

                

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 395/2025 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.