Lei Ordinária nº 3.770, de 19 de maio de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 439.251,81 (Quatrocentos e Trinta e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Um Reais e Oitenta e Um Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0049.2163 PSB – Serviço de Proteção Integral à Família – PAIF - Estadual
3190.11.00.266100 Vencimentos e Vant Fixas Pessoal Civil R$ 10.000,00
3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 27.082,02
3390.39.00.266100 Outros Serv T P Jurídica R$ 20.000,00
3390.32.00.266100 Distribuição Gratuita R$ 10.000,00
4490.52.00.266100 Equipamento e Material Permanente R$ 10.000,00
08.243.0048.2157 Estadual – PSB – Serviço de Con. e For. de Vínculos para Crianças, Adole. e Jovens
3390.32.00.266100 Material e Distribuição Gratuita R$ 10.000,00
3190.11.00.266100 Vencimentos e Vant Fixas P Civil R$ 12.000,00
3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 30.000,00
08.244.0049.2051 PSB – Assistência e Concessão de Benefícios Eventuais – Estadual
3390.32.00.266100 Material de Distribuição Gratuita R$ 18.536,25
08.244.0049.2227 PSB Estadual –Recurso Extraordinário
3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 22.500,00
08.244.0049.2244 PSB – Estadual – SCFV Extraordinário
3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 20.000,00
08.244.0049.2166 PSE Estadual – Serviço de Proteção e Atendimento Especializado à Família e Indivíduos
3190.11.00.266100 Vencimentos e Vant Fixas P Civil R$ 27.835,77
3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 80.797,77
3390.39.00.266100 Outros Serv T P jurídica R$ 10.000,00
3390.32.00.266100 Material de Distribuição Gratuita R$ 9.000,00
4490.52.00.266100 Equipamento e Material Permanente R$ 33.000,00
08.243.0048.2809 Serv de PSE a Adolescente em Cump de Med Socio educ – LA e PSC
3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 3.000,00
3390.32.00.266100 Material de Distribuição Gratuita R$ 1.000,00
08.243.0048.2160 PSE ESTADUAL - Serviço de Acolhimento institucional para crianças e adolescentes
4490.52.00.266100 Equipamento e Material Permanente R$ 30.000,00
3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 12.000,00
08.244.0049.2245 PSE - Estadual - PAEFI Extraordinário
3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 22.500,00
08.243.0048.2246 PSE - Estadual - Serv Acolhimento para Crianças e Adolescentes – Extraordinários
3390.30.00.266100 Material de Consumo R$ 20.000,00
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, conforme descriminado abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024 | |||
I.Conta Vinculada: 26867-4 / 26866-6 Bco do Brasil Fonte de Recurso: 266100 ESTADUAL | |||
Município: FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VASSOURAS Exercício: 2024 | |||
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | ||
II. DISPONIBILIDADES | (VALORES) | III. OBRIGAÇÕES | (VALORES) |
Aplicações Financeiras | 691.806,41 | Restos a Pagar | 252.443,47 |
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| Consignações | 111,13 |
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| IV. SUPERÁVIT = | 439.251,81 |
TOTAL | 691.806,41 | TOTAL | 691.806,41 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.