Lei Ordinária nº 3.769, de 19 de maio de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 53.986,12 (Cinquenta e Três Mil, Novecentos e Oitenta e Seis Reais e Doze Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0143.2230 Emenda Parlamentar - SIGTV - Estruturação da Rede de Serv do SUAS
3390.30.00.270600Material de Consumo R$ 53.986,12
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, conforme descriminado abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2024 | |||
I. Conta Vinculada: 35904-1 Bco do Brasil Fonte de Recurso: 270600 | |||
Município: FUNDO MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VASSOURAS Exercício: 2024 | |||
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | ||
II. DISPONIBILIDADES | (VALORES) | III. OBRIGAÇÕES | (VALORES) |
Aplicações Financeiras | 53.986,12 | Restos a Pagar | 0,00 |
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| Consignações | 0,00 |
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| IV. SUPERÁVIT = | 53.986,12 |
TOTAL | 53.983,12 | TOTAL | 53.986,12 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.