Lei Ordinária nº 3.760, de 29 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3760

2025

29 de Abril de 2025

Dispõe sobre a responsabilidade das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e internet quanto à manutenção, organização e recolhimento de cabos e fios instalados em vias públicas do Município de Vassouras.

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DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES E INTERNET QUANTO À MANUTENÇÃO, ORGANIZAÇÃO E RECOLHIMENTO DE CABOS E FIOS INSTALADOS EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Esta Lei estabelece normas para a manutenção, organização e recolhimento adequado de cabos e fios utilizados pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e internet em vias públicas do Município de Vassouras.
        Art. 2º. 
        As empresas prestadoras de serviços mencionadas no Art. 1º serão responsáveis pela correta manutenção e organização dos cabos e fios instalados em postes, devendo:
          I – 
          Remover cabos e fios inutilizados ou em desuso;
            II – 
            Manter a ordenação e fixação adequada dos cabos, garantindo segurança e acessibilidade;
              III – 
              Identificar os cabos e fios de sua propriedade com plaquetas ou análogo para facilitar a fiscalização e manutenção;
                IV – 
                Assegurar que os cabos não fiquem soltos ou em altura que possa colocar em risco a circulação de pedestres e veículos;
                  V – 
                  Efetuar o recolhimento e descarte correto dos materiais retirados, conforme normas ambientais vigentes.
                    Art. 3º. 
                    Em caso de descumprimento desta Lei, as empresas estarão sujeitas as penalidades, conforme seguem:
                      I – 
                      Advertência formal para regularização no prazo de 30 (trinta) dias;
                        II – 
                        Multa no valor a ser definido por metro de cabo ou fio em situação irregular após o prazo estabelecido;
                          III – 
                          Multa progressiva em caso de reincidência;
                            IV – 
                            Suspensão do alvará de funcionamento em caso de descumprimento reiterado.
                              Art. 4º. 
                              O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, estabelecendo normas complementares e os valores das penalidades aplicáveis.
                                Art. 5º. 
                                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                  Vassouras, 29 de abril de 2025.

                                   

                                  Rosilane Piveti Silva

                                  Prefeita

                                    

                                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 333/2025 de autoria do Vereador Michael Ângelo Silva da Conceição.

                                     
                                     
                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                    ALERTA-SE
                                    , quanto as compilações:
                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.