Lei Ordinária nº 3.678, de 07 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3678

2024

7 de Maio de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR TOTAL DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Especial, no valor de R$50.000,00 ( Cinquenta Mil Reais  ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

       

       

       

      04.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

       

       

      08.244.0143.2.230

      Emenda Parlamentar - SIGTV - Estruturação da Rede de Serv do SUAS

       

      3390.30.00.1660

      Material de Consumo 

      R$ 50.000,00

       

       

       

        Art. 2º. 
        O recurso para atender a presente suplementação é oriundo de Excesso de Arrecadação.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             Vassouras, 07 de maio de 2024.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 141/2024 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.