Lei Ordinária nº 3.757, de 25 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3757

2025

25 de Abril de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 4.584.258,68 (Quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR TOTAL DE R$ 4.584.258,68 (QUATRO MILHÕES, QUINHENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E CINQÜENTA E OITO REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Suplementar Realizado, no valor R$ 4.584.258,68  (Quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e oito  centavos) por Superávit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

      Codificação

      Descrição

      Valor (R$)

      03.01

      Fundo Municipal de Saúde

       

      103010044.2.941000

      Manutenção das Atividades de Atenção Básica

      4.4.90.52.00.00.00

      Equipamentos e Materiais Permanente

      R$ 2.984.258,68

      103020043.2.937000

      Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade

      4.4.90.52.00.00.00

      Equipamentos e Materiais Permanente

      R$ 1.500.000,00

      103030071.2.213000

      Suporte Profilático e Terapêutico – Assistência Farmacêutica

       

      4.4.90.52.00.00.00

      Equipamentos e Materiais Permanente

      R$ 100.000,00

      Total

      R$ 4.584.258,68

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente de Transferências do Fundo Nacional de Saúde, Fonte 260100  - Transferência origem Federal , conforme discriminado abaixo:

         

        ATIVO FINANCEIRO

        PASSIVO FINANCEIRO

        Descrição

        Valor (R$)

        Descrição

        Valor (R$)

        Disponibilidade

        Banco

        Agência

        Conta n.º

        104

        196

        624015-8

        R$ 25,07

        Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

        R$ 0,00

        104

        196

        624028-0

        R$ 164.750,00

        Consignações

        R$ 0,00

        104

        196

        624029-8

        R$ 699.992,00

        Restos a Pagar Processados do Exercício

        R$ 0,00

        104

        196

        624012-6

        R$ 203.616,73

        Restos a Pagar não Processados do Exercício

        R$ 2.100,00

        104

        196

        624013-1

        R$ 14,71

        Outras Obrigações

        R$ 0,00

        104

        196

        624016-6

        R$ 2,50

        Restos a Pagar não Proc. De Exercícios Anteriores

        R$ 0,00

        104

        196

        624013-4

        R$ 120.039,07

          

        104

        196

        624015-0

        R$ 131.729,36

          

        104

        196

        624014-2

        R$ 6.795,02

          

        104

        196

        1310588-0

        R$ 0,02

          

        104

        196

        624016-9

        R$ 97.854,25

          

        104

        196

        14108-8

        R$ 43.531,19

          

        104

        196

        13975-0

        R$ 4,43

          

        104

        196

        624019-3

        R$ 60.016,90

          

        104

        196

        624020-7

        R$ 60.870,24

          

        104

        196

        624026-3

        R$ 2.997.117,19

          

        DÉFICIT

        R$ 0,00

        SUPERÁVIT

        R$ 4.584.258,68

        TOTAL

        R$ 4.586.358,68

        TOTAL

        R$ 2.100,00

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vassouras, 25 de abril de 2025.

             

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 357/2025 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.