Lei Ordinária nº 3.756, de 25 de abril de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Suplementar Realizado, no valor de R$ 324.746,30 (Trezentos e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos) por Superávit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
Codificação | Descrição | Valor (R$) |
03.01 | Fundo Municipal de Saúde |
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103020043.2.211000 | Atenção Psicossocial |
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3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | R$ 100.000,00 |
103030071.2.213000 | Suporte Profilático e Terapêutico - Assistência Farmacêutica |
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3.3.90.32.00.00.00 | Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita | R$ 134.746,30 |
103050128.2.216000 | Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária |
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3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | R$ 30.000,00 |
3.3.90.36.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física | R$ 30.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 30.000,00 |
Total | R$324.746,30 |
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente de Transferências do Fundo Estadual de Saúde, Fonte 262100 - Transferência origem Estadual , conforme discriminado abaixo:
Município: Vassouras | Exercício: 2024 | ||||||
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | ||||||
Descrição | Valor (R$) | Descrição | Valor (R$) | ||||
Disponibilidade | Banco | Agência | Conta n.º | ||||
237 | 1632-2 | 15407-5 | R$ 153.569,69 | Restos a Pagar de Exercícios Anteriores | R$ 42.943,78 | ||
237 | 1632-2 | 665-3 | R$ 591.573,71 | Consignações | R$ 34.933,92 | ||
237 | 1632-2 | 14665-0 | R$ 9.502,89 | Restos a Pagar Processados do Exercício | R$ 4.446,00 | ||
237 | 1632-2 | 17280-4 | R$ 174.012,81 | Restos a Pagar não Processados do Exercício | R$ 1.439.657,02 | ||
237 | 1632-2 | 17298-7 | R$ 917.386,85 | Outras Obrigações | |||
237 | 1632-2 | 681-5 | R$ 681,07 | ||||
DÉFICIT | SUPERÁVIT | R$ 324.746,30 | |||||
TOTAL | R$1.846.727,02 | TOTAL | R$ 1.521.980,72 |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.