Lei Ordinária nº 3.756, de 25 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3756

2025

25 de Abril de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 324.746,30 (Trezentos e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR TOTAL DE R$ 324.746,30 (TREZENTOS E VINTE E QUATRO MIL, SETECENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E TRINTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Suplementar Realizado, no valor de R$ 324.746,30 (Trezentos e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e trinta  centavos) por Superávit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      Codificação

      Descrição

       Valor (R$)

      03.01

      Fundo Municipal de Saúde

       

      103020043.2.211000

      Atenção Psicossocial

       

      3.3.90.30.00.00.00

      Material de Consumo

       R$                           100.000,00

      103030071.2.213000

      Suporte Profilático e Terapêutico - Assistência Farmacêutica

       

      3.3.90.32.00.00.00

      Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita

       R$                               134.746,30

      103050128.2.216000

      Manutenção das Atividades da Vigilância Sanitária

       

      3.3.90.30.00.00.00

      Material de Consumo

       R$                                30.000,00

      3.3.90.36.00.00.00

      Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física

       R$                                30.000,00

      3.3.90.39.00.00.00

      Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

       R$                                30.000,00

      Total

       R$324.746,30                      

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente de Transferências do Fundo Estadual de Saúde, Fonte 262100  - Transferência origem Estadual , conforme discriminado abaixo:

         

        Município: Vassouras

         

        Exercício: 2024

        ATIVO FINANCEIRO

        PASSIVO FINANCEIRO

        Descrição

        Valor (R$)

        Descrição

        Valor (R$)

        Disponibilidade

        Banco

        Agência

        Conta n.º

        237

        1632-2

        15407-5

        R$ 153.569,69

        Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

        R$ 42.943,78

        237

        1632-2

        665-3

        R$ 591.573,71

        Consignações

        R$ 34.933,92

        237

        1632-2

        14665-0

        R$ 9.502,89

        Restos a Pagar Processados do Exercício

        R$ 4.446,00

        237

        1632-2

        17280-4

        R$ 174.012,81

        Restos a Pagar não Processados do Exercício

        R$ 1.439.657,02

        237

        1632-2

        17298-7

        R$ 917.386,85

        Outras Obrigações

         

        237

        1632-2

        681-5

        R$ 681,07

          

        DÉFICIT

         

        SUPERÁVIT

         

        R$ 324.746,30

        TOTAL

        R$1.846.727,02

        TOTAL

        R$ 1.521.980,72

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vassouras, 25 de abril de 2025.

             

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 356/2025 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.