Lei Ordinária nº 3.755, de 25 de abril de 2025
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Suplementar realizado, no valor de R$ 1.521.263,50 (Um milhão, quinhentos e vinte um mil, duzentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos) por Superávit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
Codificação | Descrição | Valor (R$) |
103010044.2.197000 | Manutenção das Atividades de Atenção Básica | |
3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | R$ 100.000,00 |
3.3.90.36.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física | R$ 100.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 121.263,50 |
103020043.2.201000 | Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade |
|
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 500.000,00 |
103020043.2.204000 | Regulação Ambulatorial e Hospitalar | |
3.3.50.39.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 700.000,00 |
Total | R$ 1.521.263,50 | |
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente de Transferências do Fundo Nacional de Saúde, Fonte 260010 - Transferência origem Federal , conforme discriminado abaixo:
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | ||||||
Descrição | Valor (R$) | Descrição | Valor (R$) | ||||
Disponibilidade | Banco | Agência | Conta n.º | ||||
104 | 196 | 624030-1 | R$ 400.000,00 | Restos a Pagar de Exercícios Anteriores | R$ 0,00 | ||
104 | 196 | 624031-0 | R$ 700.000,00 | Consignações | R$ 0,00 | ||
104 | 196 | 624032-8 | R$ 500.000,00 | Restos a Pagar Processados do Exercício | R$ 78.736,50 | ||
Restos a Pagar não Processados do Exercício | R$ 0,00 | ||||||
Outras Obrigações | |||||||
DÉFICIT | SUPERÁVIT | R$ 1.521.263,50 | |||||
TOTAL | R$1.600.000,00 | TOTAL | R$ 78.736,50 | ||||
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.