Lei Ordinária nº 3.755, de 25 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3755

2025

25 de Abril de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 1.521.263,50 (Um milhão, quinhentos e vinte um mil, duzentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR TOTAL DE R$ 1.521.263,50 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E VINTE UM MIL, DUZENTOS E SESSENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Suplementar realizado, no valor de R$ 1.521.263,50  (Um milhão, quinhentos e vinte um mil, duzentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos) por Superávit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      Codificação

      Descrição

       Valor (R$)

      103010044.2.197000

      Manutenção das Atividades de Atenção Básica

      3.3.90.30.00.00.00

      Material de Consumo

       R$                    100.000,00

      3.3.90.36.00.00.00

      Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física

       R$                    100.000,00

      3.3.90.39.00.00.00

      Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

       R$                    121.263,50

      103020043.2.201000

      Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade

       

      3.3.90.39.00.00.00

      Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

       R$                    500.000,00

      103020043.2.204000

      Regulação Ambulatorial e Hospitalar

      3.3.50.39.00.00.00

      Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica

               R$                     700.000,00

      Total

       R$                    1.521.263,50

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente de Transferências do Fundo Nacional de Saúde, Fonte 260010  - Transferência origem Federal , conforme discriminado abaixo:

         

        ATIVO FINANCEIRO

        PASSIVO FINANCEIRO

        Descrição

        Valor (R$)

        Descrição

        Valor (R$)

        Disponibilidade

        Banco

        Agência

        Conta n.º

        104

        196

        624030-1

        R$ 400.000,00

        Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

        R$ 0,00

        104

        196

        624031-0

        R$ 700.000,00

        Consignações

        R$ 0,00

        104

        196

        624032-8

        R$ 500.000,00

        Restos a Pagar Processados do Exercício

        R$ 78.736,50

            

        Restos a Pagar não Processados do Exercício

        R$ 0,00

            

        Outras Obrigações

         
              

        DÉFICIT

         

        SUPERÁVIT

         

        R$ 1.521.263,50

        TOTAL

        R$1.600.000,00

        TOTAL

        R$ 78.736,50

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vassouras, 25 de abril de 2025.

             

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 358/2025 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.