Lei Ordinária nº 3.749, de 03 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3749

2025

3 de Abril de 2025

Cria o Programa de Inclusão Digital para Idosos no Município de Vassouras.

a A
CRIA O PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL PARA IDOSOS NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica criado o Programa de Inclusão Digital para Idosos no município de Vassouras, denominado "Vassouras Conectada", com a finalidade de proporcionar aos idosos da cidade o acesso às tecnologias digitais e a capacitação necessária para que possam utilizá-las no seu cotidiano, promovendo a inclusão social, a autonomia e o bem-estar dessa parcela importante da nossa população.
        Art. 2º. 
        O Programa Vassouras Conectada terá como objetivos principais:
          I – 
          Capacitar os idosos para o uso básico da tecnologia, como computadores, tablets e smartphones, e a navegação pela internet, de maneira simples e acessível.
            II – 
            Criar um espaço único, devidamente equipado, para oferecer cursos de capacitação, onde os idosos poderão aprender as habilidades digitais necessárias.
              III – 
              Oferecer suporte contínuo durante os cursos, com monitores dedicados para garantir que cada idoso se sinta confortável no uso das novas tecnologias.
                IV – 
                Facilitar a comunicação digital, ajudando os idosos a utilizarem aplicativos de mensagem, redes sociais e outras ferramentas para manterem contato com familiares e amigos.
                  V – 
                  Promover a segurança digital, ensinando os idosos a utilizarem a internet de forma segura e a se protegerem de fraudes e golpes online.
                    Art. 3º. 
                    Para garantir o sucesso deste programa, propomos as seguintes ações:
                      I – 

                      Espaço de Capacitação: Será disponibilizado um único espaço de capacitação, que será equipado com um número reduzido de dispositivos eletrônicos, como computadores ou tablets, para que os idosos possam aprender e praticar suas novas habilidades digitais.

                        II – 

                        Cursos de Capacitação: Serão oferecidos cursos básicos de informática e navegação na internet, com aulas de como enviar e-mails, acessar sites, usar aplicativos de mensagens e redes sociais. O programa também abordará o uso de ferramentas para agendamento de consultas e outros serviços essenciais.

                          III – 

                          Suporte Individualizado: Para os idosos que necessitarem de mais atenção, haverá tutores digitais dedicados, que prestarão auxílio individual para garantir que cada um se sinta seguro no uso das tecnologias.

                            IV – 

                            Parcerias com Universidades: O município buscará parcerias com universidades para capacitar estudantes a atuarem como monitores do programa, proporcionando uma troca intergeracional de conhecimentos e experiências.

                              Art. 4º. 
                              O Programa Vassouras Conectada será desenvolvido em fases, com as seguintes etapas:
                                I – 

                                Planejamento e Preparação: A Prefeitura, em conjunto com as Secretarias municipais, definirá um cronograma de atividades, incluindo as datas de cursos e eventos, além do orçamento necessário para a implementação do espaço de capacitação e aquisição dos equipamentos.

                                  II – 

                                  Lançamento do Programa: A primeira fase consistirá na capacitação dos instrutores e na preparação do espaço de capacitação, que estará pronto para receber os idosos.

                                    III – 

                                    Acompanhamento e Suporte Continuado: Para garantir que os idosos recebam a devida atenção, haverá acompanhamento contínuo e suporte personalizado durante os cursos.

                                      Art. 5º. 
                                      O Programa Vassouras Conectada será financiado por recursos do orçamento municipal, com a possibilidade de parcerias com empresas privadas e organizações não governamentais, além de projetos de captação de recursos federais e estaduais para inclusão digital.
                                        Art. 6º. 
                                        Em complemento ao programa, as secretarias municipais de Saúde e Educação poderão criar atividades complementares, como:
                                          I – 

                                          Apoio à saúde digital: Cursos de utilização de aplicativos de saúde, como agendamentos de consultas e monitoramento de saúde online.

                                            II – 

                                            Promoção do bem-estar e socialização: Encontros presenciais para estimular a troca de experiências e o apoio emocional entre os participantes.

                                              Art. 7º. 
                                              O Programa Vassouras Conectada será implementado no prazo máximo de 12 meses, permitindo a Prefeitura Municipal a adequação e estruturação para início do atendimento.
                                                Art. 8º. 
                                                A Prefeitura poderá instituir o Conselho de Acompanhamento do Programa Vassouras Conectada, que será composto por representantes da sociedade civil, órgãos municipais e entidades de defesa dos direitos dos idosos, com a função de fiscalizar e acompanhar a execução e os resultados do programa.
                                                  Art. 9º. 
                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                     

                                                    Vassouras, 03 de abril de 2025.

                                                     

                                                    Rosilane Piveti Silva

                                                    Prefeita

                                                      

                                                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 184/2025 de autoria do Vereador José Maria Vaz Capute.

                                                       
                                                       
                                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                      ALERTA-SE
                                                      , quanto as compilações:
                                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                      PORTANTO:
                                                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.