Lei Ordinária nº 3.749, de 03 de abril de 2025
Espaço de Capacitação: Será disponibilizado um único espaço de capacitação, que será equipado com um número reduzido de dispositivos eletrônicos, como computadores ou tablets, para que os idosos possam aprender e praticar suas novas habilidades digitais.
Cursos de Capacitação: Serão oferecidos cursos básicos de informática e navegação na internet, com aulas de como enviar e-mails, acessar sites, usar aplicativos de mensagens e redes sociais. O programa também abordará o uso de ferramentas para agendamento de consultas e outros serviços essenciais.
Suporte Individualizado: Para os idosos que necessitarem de mais atenção, haverá tutores digitais dedicados, que prestarão auxílio individual para garantir que cada um se sinta seguro no uso das tecnologias.
Parcerias com Universidades: O município buscará parcerias com universidades para capacitar estudantes a atuarem como monitores do programa, proporcionando uma troca intergeracional de conhecimentos e experiências.
Planejamento e Preparação: A Prefeitura, em conjunto com as Secretarias municipais, definirá um cronograma de atividades, incluindo as datas de cursos e eventos, além do orçamento necessário para a implementação do espaço de capacitação e aquisição dos equipamentos.
Lançamento do Programa: A primeira fase consistirá na capacitação dos instrutores e na preparação do espaço de capacitação, que estará pronto para receber os idosos.
Acompanhamento e Suporte Continuado: Para garantir que os idosos recebam a devida atenção, haverá acompanhamento contínuo e suporte personalizado durante os cursos.
Apoio à saúde digital: Cursos de utilização de aplicativos de saúde, como agendamentos de consultas e monitoramento de saúde online.
Promoção do bem-estar e socialização: Encontros presenciais para estimular a troca de experiências e o apoio emocional entre os participantes.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.