Lei Ordinária nº 3.732, de 20 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3732

2024

20 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 2.206.580,56 (Dois Milhões, Duzentos e Seis Mil, Quinhentos e Oitenta Reais e Cinquenta e Seis Centavos) e dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR R$ 2.206.580,56 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E SEIS MIL, QUINHENTOS E OITENTA REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de  R$ 2.206.580,56   ( Dois Milhões, Duzentos e Seis Mil, Quinhentos e Oitenta Reais e Cinquenta e Seis Centavos )  conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      FONTE 175100

       

      02.06 Sec. Mun. Obras Serv. Publ e Transportes 

      154510022.2.038000 Manutenção do Serviço de Iluminação Pública 

      3390.39.175100                         Outros Serv T P Jurídica                                                                                          R$ 2.206.580,56

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação proveniente da Fonte COSIP, Fonte 175100, conforme discriminado abaixo:

         

        Contribuição de Iluminação Pública COSIP

        1. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 10/2023) = 1.459.442,50

        2. Arrecadação do 2º período x1 (11 a 12/2023) = 726.547,73

        3. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 10/2024) = 2.862.929,54

        4. Arrecadação prevista para 2024 = 2.081.545,00

         

        Cálculo

        ∆ = 2.862.929,54/ 1.459.442,50*100=196,16

        ∆= 196,16 - 100 =96,16

        Arrecadação do 2º período de 2023*96,16%

        726.547,73*96,16% = 698.648,29

        726.547,73+698.648,29= 1.425.196,02

        Cálculo do Provável Excesso

        Receita Prevista 2024 ........................................ ..R$ 2.081.545,00

        a) Arrecadado de 01 a 10/2024........................   -R$ 2.862.929,54

        b) Incremento de arrecadação de 11 a 12/2024..-R$ 1.425.196,02

        Diferença............................................................= R$ 2.202.105,34

        (-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00

         

        PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 2.206.580,56

         

        Total da Suplementação..............................R$ 2.206.580,56

         

        Receita: 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal                       R$ 2.206.580,56

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

            Vassouras, 20 de dezembro de 2024.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 325/2024 de autoria do Poder Executivo.   

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.