Lei Ordinária nº 3.732, de 20 de dezembro de 2024
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 2.206.580,56 ( Dois Milhões, Duzentos e Seis Mil, Quinhentos e Oitenta Reais e Cinquenta e Seis Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
FONTE 175100
02.06 Sec. Mun. Obras Serv. Publ e Transportes
154510022.2.038000 Manutenção do Serviço de Iluminação Pública
3390.39.175100 Outros Serv T P Jurídica R$ 2.206.580,56
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Provável Excesso de Arrecadação proveniente da Fonte COSIP, Fonte 175100, conforme discriminado abaixo:
Contribuição de Iluminação Pública COSIP
1. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 10/2023) = 1.459.442,50
2. Arrecadação do 2º período x1 (11 a 12/2023) = 726.547,73
3. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 10/2024) = 2.862.929,54
4. Arrecadação prevista para 2024 = 2.081.545,00
Cálculo
∆ = 2.862.929,54/ 1.459.442,50*100=196,16
∆= 196,16 - 100 =96,16
Arrecadação do 2º período de 2023*96,16%
726.547,73*96,16% = 698.648,29
726.547,73+698.648,29= 1.425.196,02
Cálculo do Provável Excesso
Receita Prevista 2024 ........................................ ..R$ 2.081.545,00
a) Arrecadado de 01 a 10/2024........................ -R$ 2.862.929,54
b) Incremento de arrecadação de 11 a 12/2024..-R$ 1.425.196,02
Diferença............................................................= R$ 2.202.105,34
(-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 2.206.580,56
Total da Suplementação..............................R$ 2.206.580,56
Receita: 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal R$ 2.206.580,56
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.