Lei Ordinária nº 3.731, de 20 de dezembro de 2024
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.350.316,46 ( Um Milhão, Trezentos e Cinquenta Mil, Trezentos e Dezesseis Reais e Quarenta e Seis Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.02 Secretaria Municipal de Administracao.
021220006.2.012000 Manutenção da Unidade
3.3.90.30.150100 Material de Consumo R$ 1.000,00
3.3.90.39.150100 Outros Serv TP Jurídica R$ 1.000,00
02.03 Secretaria Municipal de Fazenda.
041230010.2.012000 Manutenção da Unidade
3.3.90.30.150100 Material de Consumo R$ 50.000,00
02.05 Secretaria Mun.de Esporte
278120019.2.012000 Manutenção da Unidade
3.3.90.30.150100 Material de Consumo R$ 1.000,00
3.3.90.39.150100 Outros Serv TP Jurídica R$ 1.000,00
02.06 Sec. Mun. Obras Serv. Publ e Transportes
041220020.2.012000 Manutenção da Unidade
3.3.90.30.150100 Material de Consumo R$ 20.000,00
3.3.90.39.150100 Outros Serv TP Jurídica R$ 20.000,00
154510022.2.038000 Manutenção do Serviço de Iluminação Pública
3.3.90.30.150100 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39.150100 Outros Serv TP Jurídica R$ 20.000,00
154510024.2.079000 Obras Gerais de Infraestrutura
3.3.90.30.150100 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39.150100 Outros Serv TP Jurídica R$ 321.000,00
4.4.90.51.150100 Obras e Instalações R$ 10.000,00
154520021.2.833000 Melhoria e Conservação de Ruas e Estradas Vicinais
3.3.90.30.150100 Material de Consumo R$ 16.316,46
3.3.90.39.150100 Outros Serv TP Jurídica R$ 10.000,00
4.4.90.51.150100 Obras e Instalações R$ 10.000,00
154520023.2.037000 Manutenção do Serviço de Limpeza Pública.
3.3.90.30.150100 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39.150100 Outros Serv TP Jurídica R$ 250.000,00
4.4.90.51.150100 Obras e Instalações R$ 10.000,00
154520023.2.077000 Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos
3.3.90.30.150100 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39.150100 Outros Serv TP Jurídica R$ 250.000,00
4.4.90.51.150100 Obras e Instalações R$ 10.000,00
267820039.2.087000 Manutenção da Frota de Veiculos e Equipamentos Automotores
3.3.90.30.150100 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39.150100 Outros Serv TP Jurídica R$ 250.000,00
4.4.90.51.150100 Obras e Instalações R$ 10.000,00
02.07 Secretaria M de Cultura e Lazer
133920026.2.221000 Participação e Realização de Eventos Culturais
3.3.90.30.150100 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.39.150100 Outros Serv TP Jurídica R$ 10.000,00
02.08 Sec Mun Ambient Agricultura Desenv Rural
206050030.2.036000 Mecanização Agrícola
3.3.90.30.150100 Material de Consumo R$ 1.000,00
3.3.90.39.150100 Outros Serv TP Jurídica R$ 1.000,00
02.11 Secretaria M. de Governo e Planejamento
041220034.2.012000 Manutenção da Unidade
3.3.90.30.150100 Material de Consumo R$ 1.000,00
3.3.90.39.150100 Outros Serv TP Jurídica R$ 1.000,00
041260057.2.183000 Aquisição e Locação de Equipamentos de Informática
3.3.90.30.150100 Material de Consumo R$ 1.000,00
3.3.90.39.150100 Outros Serv TP Jurídica R$ 1.000,00
041260057.2.879000 MANUTENÇÃO INTERNET
3.3.90.30.150100 Material de Consumo R$ 1.000,00
3.3.90.39.150100 Outros Serv TP Jurídica R$ 1.000,00
02.12 Sec Munic Desenv Econômico e Turismo
041220063.2.012000 Manutenção da Unidade
3.3.90.30.150100 Material de Consumo R$ 1.000,00
3.3.90.39.150100 Outros Serv TP Jurídica R$ 1.000,00
02.16 Sec. Mun. Integração Políticas da Mulher
3.3.90.30.150100 Material de Consumo R$ 1.000,00
3.3.90.39.150100 Outros Serv TP Jurídica R$ 1.000,00
02.17 Sec. Mun. Políticas Públicas de Gestão
3.3.90.30.150100 Material de Consumo R$ 1.000,00
3.3.90.39.150100 Outros Serv TP Jurídica R$ 1.000,00
02.18 Sec. Mun. Seg. Pública e Defesa Civil
3.3.90.30.150100 Material de Consumo R$ 1.000,00
3.3.90.39.150100 Outros Serv TP Jurídica R$ 1.000,00
06.01 Fundo Municipal de Meio Ambiente
185410064.2.077000 Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos
3.1.71.70.150100 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ R$ 1.000,00
3.3.71.70.150100 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ R$ 1.000,00
4.4.71.70.150100 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚ R$ 1.000,00
Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Recursos Ordinários ( 150100 ), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,descriminado abaixo:
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE 150100 REFERENTE AS RECEITAS DE IMPOSTOS,TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 30/11/2024
1. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 11/2023) = 2.525..796,94
1. Arrecadação do 2º período x1 (12/2023) = 821.515,52
2. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 11/2024) = 3.355.447,22
3. Arrecadação prevista para 2024= 3.096.432,00
Cálculo
∆ = 3.355.447,22/ 2.525.796,94 * 100=132,84%
∆= 132,84- 100 = 32,84
arrecadação do 2º período de 2023 * 32,84%
821.515,52 * 32,84% = 269.785,69
821.515,52 + 269.785,69= 1.091.301,21
Cálculo do Provável Excesso
Receita Prevista 2024 ..........................................R$ 3.096.432,00
a) Arrecadado de 01 a 11/2024........................ -R$ 3.355.447,22
b)Incremento de arrecadação de 12/2024.... -R$ 1.091.301,21
Diferença............................................................= R$ 1.350.316,46
(-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 1.350.316,46
TOTAL GERAL DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE 150100: R$ 1.350.316,46
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.