Lei Ordinária nº 3.729, de 19 de dezembro de 2024
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação não previsto, no valor de R$ R$ 402.226,52 (Quatrocentos e Dois Mil, Duzentos e Vinte e Seis Reais e Cinquenta e Dois Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
Natureza da Despesa | Descrição | Valor (R$) |
10.3010044.2.197000 | Manutenção das Atividades de Atenção Básica | |
3.3.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | R$400.000,00 |
Fonte de Recurso 160010 | R$400.000,00 | |
10.122.0040.2194 | Secretaria de Saúde | |
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serv T P Jurídica | R$2.226,52 |
Fonte de Recurso 160010 | R$402.226,52 |
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Emenda Parlamentar, Propostas nº 36000593269202400 através da Portaria GM/MS nº 3.615 de 23 de abril de 2024, referente ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde.
Transferência Fundo a Fundo origem União, Fonte de Recursos 160010 -Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO Emenda Parlamentar) – Atenção Primária, conforme discriminado abaixo:
Natureza da Receita | Descrição | Valor (R$) |
1.7.1.3.50.2.1.01.00.00 | Transf. Outras Transferências dos Estados e DF – Principal | R$ 400.000,00 |
1.3.2.1.01.0.1.31.00.00 | Remuneração de Depósitos Bancários – Atenção Básica | R$ 2.226,52 |
total | R$ 402.226,52 |
DEMONSTRATIVO ESTIMADO DE RENDIMENTO DE RECURSO | ||||||
Valor depositado em 16/12/2024 R$ 1.200.00,00 | ||||||
COMPETENCIA | VALOR | % | VALOR CORRIGIDO | RENDIMENTO | ||
31/12/2024 | 400.000,0 | 0,55663 | 402.226,52 | 2.226,52 | ||
TOTAL | R$ 402.226,52 |
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https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.