Lei Ordinária nº 3.728, de 19 de dezembro de 2024
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$1.206.679,56 (Um Milhão, Duzentos e Seis Mil, Seiscentos e Setenta e Nove Reais e Cinquenta e Seis Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
10 | Saúde |
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10302 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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103020043 | Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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103020043.2.201000 | Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade | |
3.3.90.39.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica | R$ 500.000,00 |
103020043.2.204000 | Regulação Ambulatorial e Hospitalar |
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3.3.50.39.00.00.00 | Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica | R$ 706.679,56 |
Fonte 160010 | R$ 1.206.679,56 | |
Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos da Transferência do Fundo Nacional de Saúde através da Portaria GM/MS nº 3.626 de 29 de abril de 2024 e Portaria 4.963 de 07 de agosto de 2024 – Transferência ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Especializada origem da União conforme discriminado abaixo:
Natureza da Receita | Descrição | Valor (R$) | |
1.7.1.3.50.2.1.01.00.00 | Transf. Rec. Do SUS – Média e Alta complexidade Amb. E Hosp. | R$ 1.200.000,00 | |
1.3.2.1.01.0.1.32.00.00 | Remuneração de Depósitos Bancários - MAC | R$ 6.679,56 | |
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https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.