Lei Ordinária nº 3.727, de 19 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3727

2024

19 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 1.106.114,89 (Um milhão, Cento e Seis Mil, Cento e Quatorze Reais e Oitenta e Nove Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NÃO PREVISTA NO VALOR TOTAL DE R$ 1.106.114,89 (UM MILHÃO, CENTO E SEIS MIL, CENTO E QUATORZE REAIS E OITENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 1.106.114,89 (Um Milhão, Cento e Seis Mil, Cento e Quatorze Reais e Oitenta e nove Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      10

      Saúde

       

      10301

      Atenção Básica

       

      103010044

      Atenção Básica

       

      103010044.2.195000

      Manutenção das Atividades de Atenção Básica

       

      4.4.90.52.00.00.00

      Equipamentos e Materiais Permanentes

       R$          699.992,00

      103020043

      Assistência Hospitalar e Ambulatorial

       

      103020043.2.211000

      Atenção Psicossocial

       

      4.4.90.52.00.00.00

      Equipamentos e Materiais Permanentes

      R$          400.000,00

      10.122

      Administração Geral

       

      10.122.0040

      Fundo Municipal de Saúde

       

      10.122.0040.2194

      Secretaria de Saúde

       

      3.3.90.39.00.00.00

      Outros Serv T P Jurídica

      R$6.122,89

      Fonte 160100

      R$1.106.114,89

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Emendas Parlamentares, Propostas nº 11216262000124008, 11216262000124008, 11216262000124004, 11216262000124001, através das respectivas Portarias GM/MS nº 3.720 de 06 de maio de 2024, Portaria 3.741 de 07 de maio de 2024 Portaria nº 3.746 de 07 de maio de 2024, todas destinadas à aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Estabelecimentos de Saúde na Atenção Primária e atenção Especializada.

        Transferência Fundo a Fundo origem União, Fonte de Recursos 160100 –Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária de Saúde, conforme discriminado abaixo:

         

         

         

        Natureza da Receita

        Descrição

        Valor (R$)

        2.4.1.1.51.1.1.00.00.00

        Rec. De Capital – Transferência da União – Transferência de Recurso do SUS destinado a Atenção Primária – Repasse Fundo a Fundo

         

             R$ 699.992,00

        2.4.1.1.51.2.1.00.00.00

        Transf. de Rec. Do SUS dest. a Atenção Especializada Principal

         

        R$400.000,00

        1.3.2.1.01.0.1.44.00.00

        Rem. Depósitos Bancários- Outros Recursos do SUS (União)

         

        R$6.122,89

         

        DEMONSTRATIVO ESTIMADO DE RENDIMENTO DE RECURSO

        Valor depositado em 16/12/2024 R$ 1.200.00,00

         

        COMPETENCIA

        VALOR

        %

        VALOR CORRIGIDO

        RENDIMENTO

         

         

        31/12/2024

        1.099.992,00

        0,55663

        1.106.114,89

        6.122,89

         

         

        TOTAL

        R$ 1.106.114,89

         

        https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vassouras, 19 de dezembro de 2024.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 327/2024 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.