Lei Ordinária nº 3.726, de 19 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3726

2024

19 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 2.420.858,43 (Dois Milhões, Quatrocentos e Vinte Mil, Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Quarenta e Três Centavos) e dá outras providências.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NÃO PREVISTA NO VALOR TOTAL DE R$ 2.420.858,43 (DOIS MILHÕES, QUATROCENTOS E VINTE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 2.420.858,43 (Dois Milhões, Quatrocentos e Vinte Mil, Oitocentos e Cinquenta e Oito Reais e Quarenta e Três Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      03.01

      Fundo Municipal de Saúde

       

      10.302.0043.2201

      Manutenção das Atividades de Média e alta Complexidade

       

      33.50.41.00.160500

      Contribuições

      R$ 2.420.858,43

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte 160500 (Piso salarial para profissionais da enfermagem), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, discriminado abaixo:

          

        CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE 160500 (Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem) REFERENTE A TRANSFERENCIAS DE RECUROS DO SUS GESTÃO DO SUS E REMUNERAÇÃO DE DEPOSITO BANCÁRIO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 30/11/2024

        1.     Arrecadação do 1º período x1 (01 a 11/2023)=                            1.730.677,54

        2.     Arrecadação do 2º período x1 (12/2023)=                                     884.302,46

        3.     Arrecadação do 1º período x2 (01 a 11/2024)=                            2.864.446,94

        4.     Arrecadação prevista para 2024=                                                    2.039.000,00

        Cálculo

        ∆ = 2.864.446,94/ 1.730.677,54*100=165,51%

        ∆= 165,51- 100 =65,51

        arrecadação do 2º período de 2023*65,51%

        1.730.677,54*65,51% = 1.133.766,85

        1.730.677,54+1.133.766,85=2.864.444,39

        Cálculo do Provável Excesso

        Receita Prevista 2024 ..........................................R$   2.039,000,00

         

        a) Arrecadado de 01 a 11/2024........................   -R$    2.864.446,94

        b)Incremento de arrecadação de 12/2024....-R$     2.864.444,39

        Diferença............................................................= R$    3.689.891,33

        (-) Créditos extraordinários abertos no ex.            R$    1.269.032,90

        PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO       R$  2.420.858,43

         

        Receita:1.7.1.3.50.5.1.00.00.00Pisos Salariais dos Profissionais da Enfermagem

        TOTAL GERAL DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE160500(ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO-Pisos Salariais dos Profissionais da Enfermagem) =  R$ 2.420.858,43

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vassouras, 19 de dezembro de 2024.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 328/2024 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.