Lei Ordinária nº 3.724, de 09 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3724

2024

9 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 3.086.805,05 (Três Milhões, Oitenta e Seis Mil, Oitocentos e Cinco Reais e Cinco Reais e Cinco Centavos) dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 3.086.805,05 (TRÊS MILHÕES, OITENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E CINCO REAIS E CINCO CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.086.805,05  (Três Milhões, Oitenta e Seis Mil, Oitocentos e Cinco Reais e Cinco Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      11.10 – Fundo Municipal de Educação

      12.361.0013.2889            Manutenção do Ensino Fundamental

      3190.11.00.154070          Vencimentos e Vant Fixas P Civil 70%                                      R$ 2.000.000,00

       

      12.365.0013.2893            Manutenção do Ensino Infantil Creche 70%

      3190.11.00.154070          Vencimentos e Vant Fixas P Civil 70%                                      R$ 1.086.805,05

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte de Recurso: Transferência Fundeb, conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, descriminado abaixo:

         

        CÁLCULO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO

        FONTE DE RECURSO: TRANSFERÊNCIA FUNDEB

         

         

        Arrecadação Janeiro à Outubro 2023

        R$ 19.122.458,85

        Arrecadação Novembro à Dezembro 2023

        R$ 4.019.212,51

        Arrecadação Janeiro à Outubro 2024

        R$ 20.688.896,33

        Orçado em 2023

        R$ 21.967.508,00

         

         

        D = Arrec. Janeiro à Outubro 2024    =>       20.688.896,33 =  8,19161%

        Arrec. Janeiro à Outubro 2023                19.122.458,85

        Arrec. Novembro à Dezembro 2023 X  D  =>  4.019.212,51 X 8,19161% =  329.238,21

        4.019.212,51 + 329.238,21 = 4.348.450,72

         

        Arrecadação Janeiro à Outubro de 2024

        ( + )

        R$ 20.688.896,33

        Arrecadação Provável Novembro à Dezembro 2024

        ( + )

        R$ 4.348.450,72

        Orçado em 2024

        ( - )

        R$ 21.967.508,00

        Excesso Provável de Arrecadação

        ( = )

        R$ 3.069.839,05

         

         

        Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso

         

        Competência

        Valor

        Percentual

        Valor Corrigido

        Rendimento

        10/11/2024

        R$ 1.483.754,94

        0,5701

        R$ 1.492.213,83

        R$ 8.458,89

        10/12/2024

        R$ 1.492.213,83

        0,5701

        R$ 1.500.720,94

        R$ 8.507,11

         

         

         

        Total de Rendimento

        R$ 16.966,00

         

         

         

        Total Suplementação

        R$ 16.966,00

         

         

         

         

         

         

         

         

         

         

        * Fonte Banco Central

        https://www.bcb.gov.br/estatisticas/remuneradepositospoupanca

         

        EXCESSO PROVÁVEL DE ARRECADAÇÃO

         

        Excesso Provável de Arrecadação

        ( + )

        R$ 3.069.839,05

        Estimativa de Rendimentos

        ( + )

        R$ 16.966,00

        Total

        ( = )

        R$ 3.086.805,05

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

            Vassouras, 09 de dezembro de 2024.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 320/2024 de autoria do Poder Executivo.   

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.