Lei Ordinária nº 3.723, de 09 de dezembro de 2024
10 | Saúde |
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10301 | Atenção Básica |
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103010126 | Agentes Comunitários de Saúde |
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103010126.2200 | Manutenção da Folha dos Servidores Ativos |
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3190.11.00.0000 | Vencimentos e Vant. Fixas P. Civil | R$ 412.795,77 |
Fonte 160400 |
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10 | Saúde |
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10305 | Vigilância Epidemiológica |
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103050127 | Agentes Comunitários de Saúde |
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103050127.2215 | Manutenção da Folha dos Servidores Ativo |
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3190.11.00.0000 | Vencimentos e Vant. Fixas P. Civil | R$ 112.225,13 |
Fonte 160400 |
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Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte (160400 ) –Transf. Gov. Federal - ACS e ACE, conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, descriminado abaixo:
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (160400) REFERENTE AS RECEITAS DE TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS REP FUNDO/FUNDO BLOCO MANUT. ASPS DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 30/09/2024
Transferências da União Sistema único de Saúde
Transferências da União Sistema único de Saúde ACS
1. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 09/2023) = 1.960.128,00
2. Arrecadação do 2º período x1 (10 a 12/2023) = 876.480,00
3. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 09/2024) = 2.109.528,00
4. Arrecadação prevista para 2024= 2.640.000,00
Cálculo
∆ = 2.109.528,00/ 1.960.128,00*100=107,62
∆= 107,62 - 100 =7,62
arrecadação do 2º período de 2023*7,62%
876.480,00*7,62% = 66.787,77
876.480,00+66.787,77=943.267,77
Cálculo do Provável Excesso
Receita Prevista 2024 ..........................................R$ 2.640.000,00
a) Arrecadado de 01 a 09/2024........................ -R$ 2.109.528,00
b)Incremento de arrecadação de 10 a 12/2024...-R$ 943.267,77
Diferença............................................................= R$ 412.795,77
(-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 412.795,77
Total da Suplementação..............................R$ 412.795,77
Receita: 1.7.1.3.50.1.1.11.00.00 Transf de Rec do SUS ACS R$412.795,77
Transferências da União Sistema único de Saúde ACE
5. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 09/2023) = 307.008,00
6. Arrecadação do 2º período x1 (10 a 12/2023) = 104.676,00
7. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 09/2024) = 396.900,00
8. Arrecadação prevista para 2024= 420.000,00
Cálculo
∆ = 396.900,00/ 307.008,00*100=129,28
∆= 129,28 - 100 =29,28
arrecadação do 2º período de 2023*29,28%
104.676,00*29,28% = 30.649,13
104.676,00+30.649,13=135.325,13
Cálculo do Provável Excesso
Receita Prevista 2024 ..........................................R$ 420.000,00
a) Arrecadado de 01 a 09/2024........................ -R$ 396.900,00
b)Incremento de arrecadação de 10 a 12/2024...-R$ 135.325,13
Diferença............................................................= R$ 112.225,13
(-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 112.225,13
Total da Suplementação..............................R$ 112.225,13
Receita: 1.7.1.3.50.3.1.03.00.00 Transf de Rec do SUS ACE R$112.225,13
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.