Lei Ordinária nº 3.723, de 09 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3723

2024

9 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 525.020,90 (Quinhentos e Vinte e Cinco Mil, Vinte Reais e Noventa Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NÃO PREVISTA NO VALOR TOTAL DE R$ 525.020,90 (QUINHENTOS E VINTE E CINCO MIL, VINTE REAIS E NOVENTA CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMRA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 525.020,90 (Quinhentos e Vinte e Cinco Mil, Vinte Reais e Noventa Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        10

        Saúde

         

        10301

        Atenção Básica

         

        103010126

        Agentes Comunitários de Saúde

         

        103010126.2200

        Manutenção da Folha dos Servidores Ativos

         

        3190.11.00.0000

        Vencimentos e Vant. Fixas P. Civil

        R$ 412.795,77

        Fonte 160400

         

         

        10

        Saúde

         

        10305

        Vigilância Epidemiológica

         

        103050127

        Agentes Comunitários de Saúde

         

        103050127.2215

        Manutenção da Folha dos Servidores Ativo

         

        3190.11.00.0000

        Vencimentos e Vant. Fixas P. Civil

        R$ 112.225,13

        Fonte 160400

         

          Art. 2º. 

          Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte (160400 ) –Transf. Gov. Federal - ACS e ACE, conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, descriminado abaixo:

           

          CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (160400)   REFERENTE AS RECEITAS DE TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS REP FUNDO/FUNDO BLOCO MANUT. ASPS DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 30/09/2024

          Transferências da União Sistema único de Saúde

          Transferências da União Sistema único de Saúde ACS

          1.     Arrecadação do 1º período x1 (01 a 09/2023)  =      1.960.128,00

          2.     Arrecadação do 2º período x1 (10 a 12/2023)  =      876.480,00

          3.     Arrecadação do 1º período x2 (01 a 09/2024)  =      2.109.528,00

          4.     Arrecadação prevista para 2024=                             2.640.000,00

          Cálculo

          ∆ = 2.109.528,00/ 1.960.128,00*100=107,62

          ∆= 107,62 - 100 =7,62

          arrecadação do 2º período de 2023*7,62%

          876.480,00*7,62% =  66.787,77

          876.480,00+66.787,77=943.267,77

          Cálculo do Provável Excesso

          Receita Prevista 2024  ..........................................R$          2.640.000,00

          a) Arrecadado de 01 a 09/2024........................   -R$           2.109.528,00

          b)Incremento de arrecadação de 10 a 12/2024...-R$             943.267,77

          Diferença............................................................= R$             412.795,77

          (-) Créditos extraordinários abertos no ex.            R$                   0,00

          PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO       R$           412.795,77

          Total da Suplementação..............................R$            412.795,77

          Receita:    1.7.1.3.50.1.1.11.00.00 Transf de Rec do SUS ACS    R$412.795,77

          Transferências da União Sistema único de Saúde ACE

          5.     Arrecadação do 1º período x1 (01 a 09/2023)  =      307.008,00

          6.     Arrecadação do 2º período x1 (10 a 12/2023)  =      104.676,00

          7.     Arrecadação do 1º período x2 (01 a 09/2024)  =      396.900,00

          8.     Arrecadação prevista para 2024=                             420.000,00

          Cálculo

          ∆ = 396.900,00/ 307.008,00*100=129,28

          ∆= 129,28 - 100 =29,28

          arrecadação do 2º período de 2023*29,28%

          104.676,00*29,28% =  30.649,13

          104.676,00+30.649,13=135.325,13

          Cálculo do Provável Excesso

          Receita Prevista 2024  ..........................................R$          420.000,00

          a) Arrecadado de 01 a 09/2024........................   -R$           396.900,00

          b)Incremento de arrecadação de 10 a 12/2024...-R$           135.325,13

          Diferença............................................................= R$           112.225,13

          (-) Créditos extraordinários abertos no ex.            R$                   0,00

          PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO       R$           112.225,13

          Total da Suplementação..............................R$            112.225,13

          Receita:    1.7.1.3.50.3.1.03.00.00 Transf de Rec do SUS ACE    R$112.225,13

            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Vassouras, 09 de dezembro de 2024.

               

              Severino Ananias Dias Filho

              Prefeito

                

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 319/2024 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.