Lei Ordinária nº 3.722, de 09 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3722

2024

9 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.957.492,83 (Um Milhão, Novecentos e Cinquenta e Sete Mil, Quatrocentos e Noventa e Dois Reais e Oitenta e Três Centavos) dá outras correlatas providências.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR TOTAL DE R$ 1.957.492,83 (UM MILHÃO, NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E OITENTA E TRÊS CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial , no valor de R$ 1.957.492,83 (Um Milhão, Novecentos e Cinquenta e Sete Mil, Quatrocentos e Noventa e Dois Reais e Oitenta e Três Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

       

      02.19 – Secretaria Municipal de Urbanismo e Patrimônio Histórico

      15                                  Urbanismo

      15.451                            Infraestrutura Urbana

      15.451.0103                    Politicas de Valorização do Patrimônio Histórico Municipal

      15.451.0103.1.124           Restauração da Antiga Casa do Barão de Vassouras

      4490.51.00.170000          Obras e Instalações                                                                 R$ 1.957.492,83

        Art. 2º. 
        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Excesso de Arrecadação solicitado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Patrimônio Histórico, referente aos Processos Administrativos nº 4109/2023 e 9711/2024, contendo o TERMO DE COMPROMISSO PAC CH nº 340 firmado pelo Município de Vassouras/RJ, Iphan/RJ e a União, nota Técnica 08/2024/ETMVP-RJ/IPHAN-RJ e o CONTRATO 081/2020 anexados.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

             Vassouras, 09 de dezembro de 2024.

              

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 321/2024 de autoria do Poder Executivo.   

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.