Lei Ordinária nº 3.719, de 30 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3719

2024

30 de Outubro de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 8.627.060,79 (Oito Milhões, Seiscentos e Vinte e Sete Mil, Sessenta Reais e Setenta e Nove Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NÃO PREVISTA NO VALOR TOTAL DE R$ 8.627.060,79 (OITO MILHÕES, SEISCENTOS E VINTE E SETE MIL, SESSENTA REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 8.627.060,79 (Oito Milhões, Seiscentos e Vinte e Sete Mil, Sessenta Reais e Setenta e Nove Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        10

        Saúde

         

        10302

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        103020043

        Assistência Hospitalar e Ambulatorial

         

        103020043.2.204000

        Regulação Ambulatorial e Hospitalar

         

        3.3.50.39.00.00.00

        Outros Serv T P Jurídica

         R$          8.627.060,79

        Fonte 160000

         

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte ( 160000 ) – Referente a receita de transferência correntes de recursos do SUS média e alta complexidade de acordo com a instrução normativa nº001 de 06/04/2024 apurado em 31/08/2024, conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,descriminado abaixo:

            Transferências de Recursos do SUS Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

            1.     Arrecadação do 1º período x1 (01 a 08/2023)  =      28.590.027,05

            1.     Arrecadação do 2º período x1 (09 a 12/2023)  =      16.383.173,83

            2.     Arrecadação do 1º período x2 (01 a 08/2024)  =      34.091.765,86

            3.     Arrecadação prevista para 2024=                             45.000.000,00

             

            Cálculo

            ∆ = 34.091.765,86/ 28.590.027,05*100=119,24

            ∆= 119,24 - 100 =19,24

            arrecadação do 2º período de 2023*19,24%

            16.383.173,83*19,24% =  3.152.122,64

            16.383.173,83+3.152.122,64=19.535.296,47

            Cálculo do Provável Excesso

            Receita Prevista 2024  ..........................................R$          45.000.000,00

            a) Arrecadado de 01 a 08/2024........................   -R$           34.091.765,86

            b)Incremento de arrecadação de 08 a 12/2024...-R$           19.535.296,47

            Diferença............................................................= R$             8.627.060,79

            (-) Créditos extraordinários abertos no ex.            R$                   0,00

            PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO       R$            8.627.062,33

            Total da Suplementação..............................R$             8.627.062,33

             

             

            Receita:    1.7..1.3.50.2.1.01.00.00 Transferência de Rec do SUS Média e Alta Complexidade Amb. e Hosp.                                                             

            Total da Suplementação............................R$             8.627.062,33

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 30 de outubro de 2024.

                  

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 301/2024 de autoria do Poder Executivo.  

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.