Lei Ordinária nº 3.746, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3746

2025

18 de Março de 2025

Institui o Programa Municipal de Desenvolvimento da Agricultura Familiar na cidade de Vassouras, e dá outras providências.

a A
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR NA CIDADE DE VASSOURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Municipal de Desenvolvimento da Agricultura Familiar na cidade de Vassouras.
        Art. 2º. 
        O Programa tem como objetivo principal atender às demandas dos produtores e agricultores familiares, promovendo ações que fomentem o desenvolvimento da agropecuária municipal, reduzam os custos de produção, minimizem os riscos da atividade e promovam o progresso e o desenvolvimento da zona rural de Vassouras.
          Art. 3º. 
          Para a obtenção do objetivo estabelecido no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal deverá:
            I – 
            Promover a diversificação de culturas com a produção e doação de mudas de hortaliças diversificadas na Estufa Municipal;
              II – 
              Oferecer o preparo do solo para plantio;
                III – 
                Oferecer o frete agrícola para aquisição de insumos com valores competitivos;
                  IV – 
                  Incentivar e oferecer meios para que os agricultores realizem análise de solo;
                    V – 
                    Apoiar e incentivar à organização social dos produtores;
                      VI – 
                      Apoiar à comercialização dos produtos diversificados diretamente ao consumidor através da feira do Produtor e outros mercados locais bem como outras alternativas viáveis;
                        VII – 
                        Incentivar o processamento mínimo e outras formas de agregar valor à produção primária;
                          VIII – 
                          Promover a formação através de cursos de capacitação de interesse para profissionalização dos produtores municipais;
                            IX – 
                            Investir na manutenção contínua das estradas de produção para melhor escoamento da produção agrícola;
                              X – 
                              Promover lazer e a cultura no campo para incentivar o desenvolvimento, evolução e a prosperidade das famílias que vivem na zona rural.
                                Art. 4º. 
                                O Programa Municipal de Desenvolvimento da Agricultura Familiar deverá ser implementado e coordenado pela Secretaria do Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vassouras.
                                  Art. 5º. 
                                  Esta Lei revoga todas as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Vassouras, 18 de março de 2025.

                                     

                                    Rosilane Piveti Silva

                                    Prefeita

                                      

                                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 53/2025 de autoria do Vereador Danilo Alves Pereira.

                                       
                                       
                                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                      ALERTA-SE
                                      , quanto as compilações:
                                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                      PORTANTO:
                                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.