Lei Ordinária nº 3.745, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3745

2025

18 de Março de 2025

Institui o Programa Municipal de Apoio ao Acesso dos Benefícios Previdenciários e Assistenciais para os pequenos e médios produtores rurais de Vassouras.

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INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO AO ACESSO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS PARA OS PEQUENOS E MÉDIOS PRODUTORES RURAIS DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Municipal de Apoio ao acesso dos Benefícios Previdenciários e Assistenciais para os pequenos e médios produtores rurais de Vassouras.
        Art. 2º. 
        O Programa tem como objetivo conscientizar e apoiar os produtores a respeito de seus direitos Previdenciários e Assistenciais, envolvendo desde orientações básicas até a solicitação dos benefícios a que tem direito.
          Art. 3º. 
          Para a obtenção do objetivo estabelecido no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal deverá:
            I – 
            Organizar mutirões e reuniões em diferentes distritos, bairros e localidades para prestar o serviço de informação aos produtores municipais a respeito de seus direitos e documentação necessária para realização dos respectivos pedidos;
              II – 
              Capacitar servidores para o correto acesso aos sistemas eletrônicos do órgão previdenciário e Celebrar Acordos de Cooperação Técnica;
                III – 
                Dispor de local adequado ao atendimento da demanda dos pedidos e seu acompanhamento posterior;
                  Art. 4º. 
                  O Programa Municipal de Apoio ao acesso dos Benefícios Previdenciários e Assistenciais aos produtores rurais deverá ser coordenado pela Secretaria do Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Rural de Vassouras.
                    Art. 5º. 
                    Esta Lei revoga todas as disposições em contrário e entra em vigor na data de sua publicação.

                      Vassouras, 18 de março de 2025.

                       

                      Rosilane Piveti Silva

                      Prefeita

                       

                      Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 51/2025 de autoria do Vereador Danilo Alves Pereira.

                         
                         
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.