Lei Ordinária nº 3.744, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3744

2025

18 de Março de 2025

Institui mais um dia de dispensa de ponto para os servidores públicos municipais doadores de sangue, além do já definido no art. 2º a Lei Federal nº 1.075, e 27 de março de 1950.

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INSTITUI MAIS UM DIA DE DISPENSA DE PONTO PARA OS SEVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DOADORES DE SANGUE, ALÉM DO JÁ DEFINIDO NO ART. 2º, DA LEI FEDERAL 1.075, DE 27 DE MARÇO DE 1950.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O servidor público municipal doador de sangue, de maneira comprovada por documento oficial da instituição receptora da doação, será dispensado do ponto por mais um dia, além do previsto na Lei Federal nº 1.075, de 27 de março de 1950.
        Art. 2º. 
        O previsto no artigo 1º desta lei será validado após prévia comunicação por escrito à respectiva chefia imediata que dará anuência mediante superveniente comprovação, como forma de não comprometer a eficiência da prestação dos serviços públicos.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vassouras, 18 de março de 2025.

             

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 01/2025 de autoria do Vereador Leonardo Miranda Guimarães.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.