Lei Ordinária nº 3.743, de 11 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3743

2025

11 de Março de 2025

Dispõe sobre a filiação do Município de Vassouras à Confederação Nacional de Municípios.

a A
DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS À CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Município de Vassouras autorizado a filiar-se a CNM – Confederação Nacional de Municípios, pessoa jurídica de direito privado, de natureza civil, de caráter político-administrativo, técnico, científico, educacional, cultural e social, sem fins lucrativos, com sede em Brasília/DF.
        Art. 2º. 
        Em virtude da filiação autorizada no artigo anterior fica o Município, igualmente, autorizado a contribuir com a referida Confederação, destinando-lhe, mensalmente a importância de R$ 1.583,00 (Hum Mil Quinhentos e Oitenta e Três Reais), após devidamente ratificado por ato próprio do Executivo Municipal
          Art. 3º. 
          Ficam ratificados todos os atos praticados e as contribuições efetuadas anteriormente para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 11 de março de 2025.

                 

                Rosilane Piveti Silva

                Prefeita

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 54/2025 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.