Lei Ordinária nº 3.742, de 27 de fevereiro de 2025
101220040.2.194000 | Secretaria de Saúde |
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4.4.90.51.00.00.00 (748) | Obras e Instalações | R$ 50.000,00 |
4.4.90.52.00.00.00 (754) | Equipamentos e Material Permanente | R$ 50.000,00 |
103020043.2.201000 | Manutenção das Atividades de Média e Alta complexidade |
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3.3.50.39.00.00.00 (818) | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 170.000,00 |
3.3.90.30.00.00.00 (833) | Material de consumo | R$ 50.000,00 |
3.3.90.39.00.00.00 (849) | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 50.000,00 |
4.4.90.51.00.00.00 (855) | Obras e Instalações | R$ 50.000,00 |
4.4.90.52.00.00.00 (860) | Equipamentos e Materiais Permanente | R$ 50.000,00 |
Total de Anulação - Fonte de Recurso 163500 | R$ 470.000,00 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.