Lei Ordinária nº 3.742, de 27 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3742

2025

27 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 470.000,00 (Quatrocentos e setenta mil reais), e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 470.000,00 (QUATROCENTOS E SETENTA MIL REAIS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) por Anulação conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        103030071.2.213000

        Suporte Profilático e Terapêutico - Assistência Farmacêutica

         

        3.3.90.39.00.00.00

        Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

         R$                  470.000,00

        Total de Suplementação - Fonte de Recurso 163500

         R$                  470.000,00

          Art. 2º. 
          O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

            101220040.2.194000

            Secretaria de Saúde

             

            4.4.90.51.00.00.00 (748)

            Obras e Instalações

             R$                    50.000,00

            4.4.90.52.00.00.00 (754)

            Equipamentos e Material Permanente

             R$                    50.000,00

            103020043.2.201000

            Manutenção das Atividades de Média e Alta complexidade

             

            3.3.50.39.00.00.00 (818)

            Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

             R$                  170.000,00

            3.3.90.30.00.00.00 (833)

            Material de consumo

             R$                    50.000,00

            3.3.90.39.00.00.00 (849)

            Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

             R$                    50.000,00

            4.4.90.51.00.00.00 (855)

            Obras e Instalações

             R$                    50.000,00

            4.4.90.52.00.00.00 (860)

            Equipamentos e Materiais Permanente

             R$                    50.000,00

            Total de Anulação - Fonte de Recurso 163500

             R$                  470.000,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 27 de fevereiro de 2025.

                 

                Rosilane Piveti Silva

                Prefeita

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 77/2025 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.