Lei Ordinária nº 3.715, de 27 de setembro de 2024
10 | Saúde |
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10301 | Atenção Básica |
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103010044 | Atenção Básica |
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103010044.2.196000 | Manutenção da Folha de Servidores |
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3190.16.00.00 | Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil | R$ 6.000,00 |
Fonte 160500 |
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10 | Saúde |
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10301 | Atenção Básica |
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103010043 | Assistência Hospitar e Ambulatorial |
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103010044.2.201000 | Manutenção das atividades de Media e Alta Complexidade |
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3350.41.00.00 | Contribuições | R$ 1.263.918,85 |
Fonte 160500 |
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CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE 160500 (Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem) REFERENTE A TRANSFERENCIAS DE RECUROS DO SUS GESTÃO DO SUS E REMUNERAÇÃO DE DEPOSITO BANCÁRIO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 30/8/2024
1. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 08/2023) = 0,00
2. Arrecadação do 2º período x1 (09 a 12/2023) = 2.614.980,00
3. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 04/2024) = 2.030.452,65
4. Arrecadação prevista para 2024= 2.039.000,00
Cálculo
∆ = 2.030.452,65/ 0,00 * 100=0%
∆= 0 - 100 = 0
arrecadação do 2º período de 2023 * 0%
2.614.980,00*0% = 0
2.614.980,00+0=2.614.980,00
Cálculo do Provável Excesso
Receita Prevista 2024 ..........................................R$ 2.039,000,00
a) Arrecadado de 01 a 08/2024........................ -R$ 2.030.452,65
b)Incremento de arrecadação de 09 a 12/2024....-R$ 2.614.980,00
Diferença............................................................= R$ 2.606.432,65
(-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 2. 606.432,65
Considerando que não houve arrecadação no período de 01 a 08/2023 e que arrecadação mensal do segundo período de 2023 foi repassada com valores retroativos a esse período e conforme cálculo acima, o incremento de arrecadação para 2024 ficou muito acima da média mensal para 2024, optamos por seguir o Principio da Prudência, refazendo o cálculo do excesso de arrecadação pela média mensal da arrecadação do exercício de 2024 conforme abaixo:
Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício Receita 1.7.1.3.50.51.00.00 (Fonte 160500)-Assistência Financeira da União
OBS 1 - O Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício foi pela média móvel mensal da receita realizada nos últimos oito meses (de 01/24 a 08/2024)
Janeiro a agosto de 2024: 2.030.452,65
Total 2.030.452,65 ÷ 08 = 253.806,58
253.806,58 * 5 (com 13º salário) = 1.269.032,90
Cálculo do Provável Excesso de Arrecadação da Receita 1.7.1.3.50.51.00.00 (Fonte 160500) | |
RECEITA TOTAL ORÇADA | 2.030.000,00 |
Receita Arrecadada | 2.030.452,65 |
Tendência do Exercício: | 1.269.032,90 |
Créditos Adicionais Abertos no período | 0,00 |
Provável Excesso de Arrecadação a Utilizar: | 1.269.032,90 |
Metodologia de Cálculo do Provável Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício Receita 1.3.2.1.01.0.1.44.00 (Fonte 160500)-Assistência Financeira da União
OBS 1 - O Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício foi pela média móvel mensal da receita realizada nos últimos oito meses (de 01/24 a 08/2024)
janeiro a agosto de 2024: 1.417,56
Total 1.417,56 ÷ 08 = 177,19
177,19 * 5 (com 13º salário)
= 885,95
Cálculo do Provável Excesso de Arrecadação da Receita 1.3.2.1.01.0.1.44.00 (Fonte 160500) | |
RECEITA TOTAL ORÇADA | 1.000,00 |
Receita Arrecadada | 1.417,56 |
Tendência do Exercício: | 885,95 |
Créditos Adicionais Abertos no período | 0,00 |
Provável Excesso de Arrecadação a Utilizar: | 885,95 |
TOTAL GERAL DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE 160500 (ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO) = R$ 1.269.918,85
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.