Lei Ordinária nº 3.715, de 27 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3715

2024

27 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 1.269.918,85 (Um milhão, Duzentos e Sessenta e Nove Mil, Novecentos e Dezoito Reais e Oitenta e Cinco Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NÃO PREVISTA NO VALOR TOTAL DE R$ 1.269.918,85 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E DEZOITO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 1.269.918,85 (Um Milhão, Duzentos e Sessenta e Nove Mil, Novecentos e Dezoito Reais e Oitenta e Cinco Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        10

        Saúde

         

        10301

        Atenção Básica

         

        103010044

        Atenção Básica

         

        103010044.2.196000

        Manutenção da Folha de Servidores

         

        3190.16.00.00

        Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

        R$ 6.000,00

        Fonte 160500

         

         

        10

        Saúde

         

        10301

        Atenção Básica

         

        103010043

        Assistência Hospitar e Ambulatorial

         

        103010044.2.201000

        Manutenção das atividades de Media e Alta Complexidade

         

        3350.41.00.00

        Contribuições 

        R$ 1.263.918,85

        Fonte 160500

         

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte ( 160500 ) – Piso Salarial para Profissionais da Enfermagem, conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964,descriminado abaixo:

            CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE     160500 (Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem) REFERENTE A TRANSFERENCIAS DE RECUROS DO SUS GESTÃO DO SUS E REMUNERAÇÃO DE DEPOSITO BANCÁRIO DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 30/8/2024

            1.        Arrecadação do 1º período x1 (01 a 08/2023)  =                                     0,00

            2.        Arrecadação do 2º período x1 (09 a 12/2023)  =                            2.614.980,00

            3.        Arrecadação do 1º período x2 (01 a 04/2024)  =                            2.030.452,65

            4.        Arrecadação prevista para 2024=                                                   2.039.000,00

            Cálculo

            ∆ = 2.030.452,65/ 0,00 * 100=0%

            ∆= 0 - 100 = 0

            arrecadação do 2º período de 2023 * 0%

            2.614.980,00*0% = 0

            2.614.980,00+0=2.614.980,00

            Cálculo do Provável Excesso

            Receita Prevista 2024 ..........................................R$              2.039,000,00

            a) Arrecadado de 01 a 08/2024........................   -R$              2.030.452,65

            b)Incremento de arrecadação de 09 a 12/2024....-R$             2.614.980,00

            Diferença............................................................= R$              2.606.432,65

            (-) Créditos extraordinários abertos no ex.            R$                            0,00

            PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO       R$            2. 606.432,65

             

            Considerando que não houve arrecadação no período de 01 a 08/2023 e que arrecadação mensal do segundo período de 2023 foi repassada com valores retroativos a esse período e conforme cálculo acima, o incremento de arrecadação para 2024 ficou muito acima da média mensal para 2024, optamos por seguir o Principio da Prudência, refazendo o cálculo do excesso de arrecadação pela média mensal da arrecadação do exercício de 2024 conforme abaixo:

            Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício  Receita 1.7.1.3.50.51.00.00  (Fonte 160500)-Assistência Financeira da União

            OBS 1 - O Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício foi pela média móvel mensal da receita realizada nos últimos oito meses (de 01/24 a 08/2024)

            Janeiro a agosto de 2024: 2.030.452,65

            Total 2.030.452,65 ÷  08 = 253.806,58

            253.806,58 * 5 (com 13º salário) = 1.269.032,90

            Cálculo do Provável Excesso de Arrecadação da Receita 1.7.1.3.50.51.00.00 (Fonte 160500)

            RECEITA TOTAL ORÇADA

            2.030.000,00

            Receita Arrecadada

            2.030.452,65

            Tendência do Exercício:

            1.269.032,90

            Créditos Adicionais Abertos no período

            0,00

            Provável Excesso de Arrecadação a Utilizar:

            1.269.032,90

             

            Metodologia de Cálculo do Provável Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício  Receita 1.3.2.1.01.0.1.44.00  (Fonte 160500)-Assistência Financeira da União

            OBS 1 - O Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício foi pela média móvel mensal da receita realizada nos últimos oito meses (de 01/24 a 08/2024)

            janeiro  a agosto de 2024: 1.417,56

            Total 1.417,56 ÷  08 = 177,19

            177,19 * 5 (com 13º salário)

             = 885,95

            Cálculo do Provável Excesso de Arrecadação da Receita 1.3.2.1.01.0.1.44.00 (Fonte 160500)

            RECEITA TOTAL ORÇADA

            1.000,00

            Receita Arrecadada

            1.417,56

            Tendência do Exercício:

            885,95

            Créditos Adicionais Abertos no período

            0,00

            Provável Excesso de Arrecadação a Utilizar:

            885,95

             

            TOTAL GERAL DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE 160500  (ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DA UNIÃO) =  R$ 1.269.918,85

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 27 de setembro de 2024.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 282/2024 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.