Lei Ordinária nº 3.717, de 27 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3717

2024

27 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 272.115,34 (Duzentos e Setenta e Dois Mil, Cento e Quinze Reais e Trinta e Quatro Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR TOTAL DE R$ 272.115,34 (DUZENTOS E SETENTA E DOIS MIL, CENTO E QUINZE REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação não previsto, no valor de R$ 272.115,34 (Duzentos e Setenta e Dois Mil, Cento e Quinze Reais e Trinta e Quatro Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Natureza da Despesa

        Descrição

        Valor (R$)

        13.392.0026.1.180

        Lei complementar nº14.399 de de julho de 2022 - Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.

         

        3390.36.00.171600

        Outros Serv T P Física

        R$ 234.852,00

        3390.39.00.171600

        Outros Serv T P Jurídica

        R$ 22.886,02

        3390.93.00.171600

        Indenizações e Restituições

        R$ 14.377,32

          
          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do termo de adesão assinado e vinculado ao Plano de Ação 30882120230005-017139, referente a Lei Aldir Blanc- Ministério da Cultura. Os recursos decorrentes da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), seguindo as normas estabelecidas na referida Lei; no Decreto nº 11.740,de 18 de outubro de 2023, na portaria MinC nº80, de 2023.

             

            Natureza da Receita

            Descrição

            Valor (R$)

             

            13.21.01.08.00.00

            Rem de Depósito Bancário – Outros Re Vinculados

            R$ 14.377,32

             

            17.19.60.01.00.00

            Transf. De Polit. Nac. Aldir Blanc de Cult. De Fomento a cultura Le 14.399

             

            R$ 257.738,02

            Total Fonte de Recurso 171600

             

             

                 

             

            Data Inicial

            Data Final

            Valor Nominal

            Valor Percentual

            Valor Corrigido

            03/09/2024

            03/10/2024

            R$ 267.497,17

            0,572200%

            R$ 269.027,79

            03/10/2024

            03/11/2024

            R$ 269.027,79

            0,572200%

            R$ 270.567,16

            03/11/2024

            03/12/2024

            R$ 270.567,16

            0,572200%

            R$ 272.115,34

            03/12/2024

            03/01/2025

            R$ 272.115,34

             

            R$ 272.115,34

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 27 de setembro de 2024.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 284/2024 de autoria do Poder Executivo.  

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.