Lei Ordinária nº 3.716, de 27 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3716

2024

27 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 402.253,71 (Quatrocentos e Dois Mil, Duzentos e Cinquenta e Três Reais e Setenta e Um Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NÃO PREVISTA NO VALOR TOTAL DE R$ 402.253,71 (QUATROCENTOS E DOIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação não prevista no valor total de R$ 402.253,71 (Quatrocentos e Dois Mil, Duzentos e Cinquenta e Três Reais e Setenta e Um Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        10

        Saúde

         

        10301

        Atenção Básica

         

        103010044

        Atenção Básica

         

        103010044.2.195000

        Manutenção das Atividades de Atenção Básica

         

        4.4.90.52.00.00.00

        Equipamentos e Materiais Permanentes

         R$          402.253,71

        Fonte 160100

         

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Emendas Parlamentares, Propostas nº 11216262000124008, nº 11216262000124009, nº 11216262000124012 e nº 11216262000124010, através das respectivas Portarias GM/MS nº 3.720 de 06 de maio de 2024, e Portaria nº 3.900 de 17 de maio de 2024, todas destinadas à aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes para Estabelecimentos de Saúde na Atenção Primária.

            Transferência Fundo a Fundo origem União, Fonte de Recursos 160100 –Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária de Saúde, conforme discriminado abaixo:

             

            Natureza da Receita

            Descrição

            Valor (R$)

            2.4.1.1.51.1.1.00.00.00

            Rec. De Capital – Transferência da União – Transferência de Recurso do SUS destinado a Atenção Primária – Repasse Fundo a Fundo

             

                 R$ 399.985,00

            Natureza da Receita

            Descrição

            Valor (R$)

            1.3.21.01.0.1.44.00.00

            Rem Dep Bancário outros Rec do SUS

             

            R$ 2.268,71    

             

             

             

            DEMONTRATIVO ESTIMADO DE RENDIMENTO DE RECURSO

            Valor depositado em 24/05/2024 R$ 399.985,00

            Período

            Valor

            %

            Valor Corrigido

            Rendimento

            05/08/2024

            R$ 399.985,00

            0,5672

            402.253,71

            R$ 2.268,71

             

             

             

            Total

            R$ 2.268,71

             

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 27 de setembro de 2024.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 283/2024 de autoria do Poder Executivo.  

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.