Lei Ordinária nº 3.706, de 11 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3706

2024

11 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a reserva de um por cento do total de vagas em estacionamentos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Município de Vassouras.

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DISPÕE SOBRE A RESERVA DE UM POR CENTO DO TOTAL DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Os estacionamentos públicos ou privados deverão reservar um por cento das vagas, garantida no mínimo uma vaga, próximas à entrada principal ou ao elevador, aos veículos que transportem pessoas com transtorno de espectro autista.
        § 1º 
        As vagas deverão ser devidamente sinalizadas com o símbolo que identifica a pessoa com autismo, caracterizado por uma fita colorida em formato de quebra cabeça e com a frase VAGA PARA PESSOA COM AUTISMO, respeitando as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
          § 2º 
          As vagas a que alude esta Lei devem seguir os padrões e normas da ABNT – Associação de Normas Técnicas, além de respeitar o disposto na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
            Art. 2º. 
            Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 11 de setembro de 2024.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 253/2024 de autoria do Vereador Gabriel dos Santos Silva.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.