Lei Ordinária nº 3.704, de 11 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3704

2024

11 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 2.221.116,82 (Dois Milhões, Duzentos e Vinte e Um Mil, Cento e Dezesseis Reais e Oitenta e Dois Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR TOTAL DE R$ 2.221.116,82 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E UM MIL, CENTO E DEZESSEIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação não previsto, no valor de R$ 2.221.116,82 (Dois milhões, duzentos e Vinte e Um Mil, Cento e Dezesseis Reais e Oitenta e Dois Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Natureza da Despesa

        Descrição

        Valor (R$)

        10.3010044.2.197000

        Manutenção das Atividades de Atenção Básica

         

        3.3.90.30.00.00.00

        Material de Consumo

        R$1.000.000,00

        3.3.90.36.00.00.00

        Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física

        R$500.000,00

        3.3.90.39.00.00.00

        Outros  Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

        R$721.116,82,00

        Fonte de Recurso 160010

        R$2.221.116,00

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Emendas Parlamentares, Propostas nº 36000593264202400, nº 36000593381202400, 360005933852024000 e 36000620931202400, através das respectivas Portarias GM/MS nº 3.615 de 23 de abril de 2024, e Portaria nº 4.492 de 21 de junho de 2024, todas referente ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária em Saúde. Transferência Fundo a Fundo origem União, Fonte de Recursos 160010 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO Emenda Parlamentar) – Atenção Primária, conforme discriminado abaixo:

            Natureza da Receita

            Descrição

            Valor ( R$ )

             

            1.7.1.3.50.2.1.01.00.00

            Transf. Outras Transf. Dos Estados e DF - Principal

            R$ 2.200.000,00

             

            1.3.2.1.01.0.1.31.00.00

            Remuneração de Depósito Banc – Atenção Básica

            R$ 21.116,82

             

            Total                                                                                                                                       R$ 2.221.116,82

             

            Demonstrativo Estimado de Rendimento de Recurso

             

                 

             

            Valor depositado em 24/05/2024 R$1.500.000,00

            Período

            Valor

            %

            Valor Corrigido

            Rendimento

            24/06/2024

            R$ 1.500.000,00

            0,8396

            R$ 1.508,094,00

            R$ 8.094,00

            24/07/2024

            R$ 1.508.094,00

            0,592

            R$ 1.517.021,92

            R$ 8.927,92

             

             

             

            TOTAL

            R$ 17.021,92

            Valor Depositado em 27/06/2024 R$ 500.000,00

            28/07/2024

            R$ 500.000,00

            0,5921

            R$ 502.960,50

            R$ 2.960,50

             

            Total

            R$ 2.960,50

            Valor Depositado em 05/07/2024 R$ 200.000,00                                                                                  

            05/08/2024

            R$ 200.000,00

            0,5672

            R$ 201.134,40

            R$ 1.134,40

             

            Total

            R$ 1.134,40

             Total

            R$ 21.116,82

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 11 de setembro de 2024.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 247/2024 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.