Lei Ordinária nº 3.703, de 11 de setembro de 2024
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.306,45 (Mil Trezentos e Seis Reais e Quarenta e Cinco Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0049.1.127 – Assistência Emergencial Covid 19
3190.11.00.160200 Vencimentos e Vant Fixas P Civil R$ 1.306,45
Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte COVID 19 (160200), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, discriminado abaixo:
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (160200) DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 30/04/2024
1. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 04/2023) = 5.800,69
2. Arrecadação do 2º período x1 (05 a 12/2023) = 10.168,71
3. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 04/2024) = 653,27
4. Arrecadação prevista para 2024= 0,00
Cálculo
∆ = 653,27/ 5.800,69 * 100=11,26
∆= 11,26 - 100 = - 88,74
arrecadação do 2º período de 2023 * -88,74%
10.168,71*-88,74% = 1.145,00
10.168,71+1.145,00=11.313,71
Cálculo do Provável Excesso
Receita Prevista 2024 ..........................................R$ 0,00
a) Arrecadado de 01 a 04/2024........................ -R$ 653,27
b)Incremento de arrecadação de 05 a 12/2024....-R$ 11.313,71
Diferença............................................................= R$ - 10.660,44
(-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ - 10.660,44
Considerando o valor negativo do excesso de arrecadação devido a falta de previsão da receita para o exercício de 2024, segue o cálculo da Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício pela Média Móvel da Receita "13.21.01.01.46 (Fonte 160200)-Covid
OBS 1 - O Critério utilizado para cálculo da tendência do exercício foi pela média móvel mensal da receita realizada nos últimos cinco meses (de 01/24 a 04/2024)
janeiro a abril 2024: 653,27
Total 653,27 ÷ 04 = 163,31
163,31 * 12 = 1.959,72
Cálculo do Provável Excesso de Arrecadação da Receita 13.21.01.01.46 (Fonte 160200) | |
RECEITA TOTAL ORÇADA | 0,00 |
Receita Arrecadada | 653,27 |
Tendência do Exercício: | 1.959,72 |
Créditos Adicionais Abertos no período | 0,00 |
Provável Excesso de Arrecadação a Utilizar: | 1.306,45 |
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 23.825,29 (Vinte e Três Mil, Oitocentos e Vinte e Cinco Reais e Vinte e Nove Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
04.01 Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0049.1.127 – Assistência Emergencial Covid 19
3190.11.00.260200 Vencimentos e Vant Fixas P Civil R$ 14.060,41
3390.32.00.260200 Material, Bem ou Serv para Distribuição R$ 9.764,88
Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Superávit Financeiro, da fonte COVID 19 (160200), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, discriminado abaixo:
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2023 | |||
I. Conta Vinculada: 32271-7 e 32272 -5 Fonte de Recurso: covid19 | |||
Município: PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS Exercício: 2023 | |||
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | ||
II. DISPONIBILIDADES | (VALORES) | III. OBRIGAÇÕES | (VALORES) |
Aplicações Financeiras | 23.789,79 | Restos a Pagar | 0,00 |
Poupança | 0,00 | Consignações | 0,00 |
Tarifa Bancária a Ressarcir | 35,50 | tarifas | 35,50 |
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| IV. SUPERÁVIT = | 23.825,29 |
TOTAL | 23,825,29 | TOTAL | 23,825,29 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.