Lei Ordinária nº 3.701, de 06 de setembro de 2024
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.676.875,17 (Doze Milhões, Seiscentos e Setenta e Seis Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco Reais e Dezessete Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
02.02 – Secretaria Municipal de Administração
041220006.2.867000 Manutenção da Unidade Pessoal Prefeitura
3190.11.00.150000 Vencimentos e Vant Fixas P Civil R$ 12.676.875,17
Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte Impostos e Transferência de Impostos (150000), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, discriminado abaixo:
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (150000) REFERENTE AS RECEITAS DE TRANSFERENCIAS CORRENTES DE FPM, ICMS E RECEITAS DE IMPOSTOS IRRF, ITBI E ISSQN JÁ CONSIDERANDO AS DEDUÇÕES PARA O FUNDEB DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 31/07/2024
Transferências da União do FPM
1. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 07/2023) = R$ 19.509.619,95
2. Arrecadação do 2º período x1 (08 a 12/2023) = R$ 13.175.235,06
3. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 07/2024) = R$ 22.275.484,98
4. Arrecadação prevista para 2024= R$ 31.577.537,00
Cálculo
∆ = 22.275.484,98/ 19.509.619,95*100=114,18
∆= 114,18 - 100 =14,18
arrecadação do 2º período de 2023*14,18%
13.175.235,06*14,18% = 1.868.248,33
13.175.235,06+1.868.248,33=15.043.483,39
Cálculo do Provável Excesso
Receita Prevista 2024 .......................................... R$ 31.577.537,00
a) Arrecadado de 01 a 07/2024........................ -R$ 22.275.484,98
b)Incremento de arrecadação de 08 a 12/2024... -R$ 15.043.483,39
Diferença............................................................= R$ 5.741.431,37
(-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 5.741.431,37
Dedução do FUNDEB..................................................... R$ 1.148.286,27
Total da Suplementação.............................. R$4.593.145,10
Receita: 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 Cota-Parte FPM - Cota Mensal - Principal R$5.741431,37
Dedução: 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 Cota-Parte FPM - Cota Mensal – Principal
R$ 1.148.286,27
Transferência do Estado ICMS
5. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 07/2023) = R$ 18.862.403,83
6. Arrecadação do 2º período x1 (8 a 12/2023) = R$ 16.106.307,00
7. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 07/2024) = R$ 19.787.743,68
8. Arrecadação prevista para 2024= R$ 33.965.920,00
Cálculo
∆ = 19.787.743,68/ 18.862.403,83*100=104,91
∆= 104,91 - 100 =4,91
arrecadação do 2º período de 2023*4,91%
16.106.307,00*4,91% = 790.819,67
16.106.307,00+790.819,67=16.897.126,67
Cálculo do Provável Excesso
Receita Prevista 2024 .......................................... R$ 33.965.920,00
a) Arrecadado de 01 a 07/2024........................ -R$ 19.787.743,68
b)Incremento de arrecadação de 10 a 12/2022.... -R$ 16.897.126,67
Diferença............................................................= R$ 2.718.950,35
(-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 2.718.950,35
Receita: 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal
R$2.718.950,35
Dedução: 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal
R$ 543.790,07
ISSQN
9. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 07/2023) = R$ 6.038.389,25
10. Arrecadação do 2º período x1 (08 a 12/2023) = R$ 4.174.939,06
11. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 07/2024) = R$ 6.396.750,02
12. Arrecadação prevista para 2024= R$ 9.935.599,00
Cálculo
∆ = 6.396.750,02/ 6.038.389,25*100=105,93
∆= 105,93 - 100 =5,93
arrecadação do 2º período de 2023*5,93%
4.174.939,06*5,93% = 247.543,89
4.174.939,06+247.543,89=4.422.282,95
Cálculo do Provável Excesso
Receita Prevista 2024 .......................................... R$ 9.935.599,02
a) Arrecadado de 01 a 07/2024........................ -R$ 6.396.750,02
b)Incremento de arrecadação de 08 a 12/2024... -R$ 4.422.282,95
Diferença............................................................= R$ 883.633,95
(-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 883.633,95
Total da Suplementação............................ R$883.633,95
IRRF
13. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 07/2023) = R$ 4.194.092,57
14.
15. Arrecadação do 2º período x1 (08 a 12/2023) = R$3.722.225,46
16. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 07/2024) = R$ 5.671.224,54
17. Arrecadação prevista para 2024= R$ 6.873.077,00
Cálculo = 5.671.224,54/ 4.194.092,57*100=135,22
∆= 135,22 - 100 =35,22%
arrecadação do 2º período de 2023*35,22%
3.722.225,46*35,22% = 1.310.967,80
3.722.225,46+1.310.967,80=5.033.193,26
Cálculo do Provável Excesso
Receita Prevista 2024 .......................................... R$ 6.873.077,00
a) Arrecadado de 01 a 07/2024........................ -R$ 5.671.224,54
b)Incremento de arrecadação de 08 a 12/2024.... -R$ 5.033.193,26
Diferença............................................................= R$ 3.831.340,80
(-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 3.831.340,80
Total da Suplementação............................ R$ 3.831.340,80
ITBI
18. Arrecadação do 1º período x1 (01 a 07/2023) = R$ 775.561,97
19. Arrecadação do 2º período x1 (08 a 12/2023) = R$ 863.754,40
20. Arrecadação do 1º período x2 (01 a 07/2024) = R$ 1.270.753,46
21. Arrecadação prevista para 2024= R$ 1.492.420,00
Cálculo
∆ = 1.270.753,46/ 775.561,97*100=163,85
∆= 163,85 - 100 =63,85
arrecadação do 2º período de 2023*63,85%
863.754,40*63,85% = 551.507,18
863.754,40+551.507,18=1.415.261,58
Cálculo do Provável Excesso
Receita Prevista 2024 ......................................... .R$1.492.420,00
a) Arrecadado de 01 a 07/2024........................ -R$1.270.753,46
b)Incremento de arrecadação de 08 a 12/2024.... –R$ 1.415.261,58
Diferença............................................................= R$ 1.193.595,04
(-) Créditos extraordinários abertos no ex. R$ 0,00
PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO R$ 1.193.595,04
Total da Suplementação............................ R$1.193.595,04
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.