Lei Ordinária nº 3.701, de 06 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3701

2024

6 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 12.676.875,17 (Doze Milhões, Seiscentos e Setenta e Seis Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco Reais e Dezessete Centavos) dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 12.676.875,17 (DOZE MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 12.676.875,17 (Doze Milhões, Seiscentos e Setenta e Seis Mil, Oitocentos e Setenta e Cinco Reais e Dezessete Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

      02.02 – Secretaria Municipal de Administração

      041220006.2.867000      Manutenção da Unidade Pessoal Prefeitura   

      3190.11.00.150000          Vencimentos e Vant Fixas P Civil                                              R$ 12.676.875,17

        Art. 2º. 

        Os recursos para atender parte da presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da fonte Impostos e Transferência de Impostos (150000), conforme Inciso II, § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, discriminado abaixo:

        CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NA FONTE (150000)   REFERENTE AS RECEITAS DE TRANSFERENCIAS CORRENTES DE FPM, ICMS E RECEITAS DE IMPOSTOS IRRF, ITBI E ISSQN JÁ CONSIDERANDO AS DEDUÇÕES PARA O FUNDEB DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001 DE 06/04/2021, APURADO EM 31/07/2024

         

        Transferências da União do FPM

        1.     Arrecadação do 1º período x1 (01 a 07/2023)  =      R$ 19.509.619,95

        2.     Arrecadação do 2º período x1 (08 a 12/2023)  =      R$ 13.175.235,06

        3.     Arrecadação do 1º período x2 (01 a 07/2024)  =      R$ 22.275.484,98

        4.     Arrecadação prevista para 2024=                             R$ 31.577.537,00

         

        Cálculo

         

        ∆ = 22.275.484,98/ 19.509.619,95*100=114,18

         

        ∆= 114,18 - 100 =14,18

         

        arrecadação do 2º período de 2023*14,18%

         

        13.175.235,06*14,18% =  1.868.248,33

         

        13.175.235,06+1.868.248,33=15.043.483,39

         

        Cálculo do Provável Excesso

         

        Receita Prevista 2024  ..........................................                   R$ 31.577.537,00

         

        a) Arrecadado de 01 a 07/2024........................                       -R$ 22.275.484,98

         

        b)Incremento de arrecadação de 08 a 12/2024...                    -R$ 15.043.483,39

         

        Diferença............................................................=                     R$ 5.741.431,37

         

        (-) Créditos extraordinários abertos no ex.                                R$ 0,00

         

        PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO                          R$ 5.741.431,37

        Dedução do FUNDEB.....................................................                    R$ 1.148.286,27

        Total da Suplementação..............................                                 R$4.593.145,10

         

        Receita:    1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 Cota-Parte FPM - Cota  Mensal - Principal    R$5.741431,37                                                                 

        Dedução:  1.7.1.1.51.1.1.00.00.00  Cota-Parte FPM - Cota Mensal – Principal

        R$ 1.148.286,27

         

        Transferência do Estado ICMS

        5.     Arrecadação do 1º período x1 (01 a 07/2023)  =           R$ 18.862.403,83

        6.     Arrecadação do 2º período x1 (8 a 12/2023)  =             R$ 16.106.307,00

        7.     Arrecadação do 1º período x2 (01 a 07/2024)  =           R$ 19.787.743,68

        8.     Arrecadação prevista para 2024=                                  R$ 33.965.920,00

         

        Cálculo

        ∆ = 19.787.743,68/ 18.862.403,83*100=104,91

         

        ∆= 104,91 - 100 =4,91

         

        arrecadação do 2º período de 2023*4,91%

         

        16.106.307,00*4,91% =  790.819,67

         

        16.106.307,00+790.819,67=16.897.126,67

         

        Cálculo do Provável Excesso

         

        Receita Prevista 2024  ..........................................                        R$ 33.965.920,00

         

        a) Arrecadado de 01 a 07/2024........................                            -R$ 19.787.743,68

         

        b)Incremento de arrecadação de 10 a 12/2022....                        -R$ 16.897.126,67

         

        Diferença............................................................=                         R$ 2.718.950,35

         

        (-) Créditos extraordinários abertos no ex.                                   R$ 0

         

        PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO                             R$ 2.718.950,35

         

         

        Receita: 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal

        R$2.718.950,35

        Dedução: 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 Cota-Parte do ICMS – Principal

        R$ 543.790,07

        ISSQN

        9.     Arrecadação do 1º período x1 (01 a 07/2023)  =           R$ 6.038.389,25

        10.  Arrecadação do 2º período x1 (08 a 12/2023)  =           R$ 4.174.939,06

        11.  Arrecadação do 1º período x2 (01 a 07/2024)  =           R$ 6.396.750,02

        12.  Arrecadação prevista para 2024=                                  R$ 9.935.599,00

         

        Cálculo

         

        ∆ = 6.396.750,02/ 6.038.389,25*100=105,93

         

        ∆= 105,93 - 100 =5,93

         

        arrecadação do 2º período de 2023*5,93%

         

        4.174.939,06*5,93% =  247.543,89

         

        4.174.939,06+247.543,89=4.422.282,95

         

        Cálculo do Provável Excesso

         

        Receita Prevista 2024  ..........................................                        R$ 9.935.599,02

         

        a) Arrecadado de 01 a 07/2024........................                            -R$ 6.396.750,02

        b)Incremento de arrecadação de 08 a 12/2024...                        -R$ 4.422.282,95

         

        Diferença............................................................=                        R$ 883.633,95

         

        (-) Créditos extraordinários abertos no ex.                                   R$ 0,00

         

        PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO                             R$ 883.633,95

         

        Total da Suplementação............................                                       R$883.633,95

         

         IRRF

        13.  Arrecadação do 1º período x1 (01 a 07/2023)  =          R$ 4.194.092,57

        14.   

        15.  Arrecadação do 2º período x1 (08 a 12/2023)  =          R$3.722.225,46

         

        16.  Arrecadação do 1º período x2 (01 a 07/2024)  =          R$ 5.671.224,54

         

        17.  Arrecadação prevista para 2024=                                 R$ 6.873.077,00

         

        Cálculo = 5.671.224,54/ 4.194.092,57*100=135,22

         

        ∆= 135,22 - 100 =35,22%

         

        arrecadação do 2º período de 2023*35,22%

         

        3.722.225,46*35,22% =  1.310.967,80

         

        3.722.225,46+1.310.967,80=5.033.193,26

         

        Cálculo do Provável Excesso

         

        Receita Prevista 2024  ..........................................                      R$ 6.873.077,00

        a) Arrecadado de 01 a 07/2024........................                          -R$ 5.671.224,54

        b)Incremento de arrecadação de 08 a 12/2024....                      -R$ 5.033.193,26

        Diferença............................................................=                       R$  3.831.340,80

        (-) Créditos extraordinários abertos no ex.                                  R$  0,00

        PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO                            R$  3.831.340,80

         

        Total da Suplementação............................                                      R$  3.831.340,80

         

         

        ITBI

        18.  Arrecadação do 1º período x1 (01 a 07/2023)  =          R$ 775.561,97

        19.  Arrecadação do 2º período x1 (08 a 12/2023)  =          R$ 863.754,40

        20.  Arrecadação do 1º período x2 (01 a 07/2024)  =          R$ 1.270.753,46

        21.  Arrecadação prevista para 2024=                                 R$ 1.492.420,00

         

        Cálculo

         

        ∆ = 1.270.753,46/ 775.561,97*100=163,85

         

        ∆= 163,85 - 100 =63,85

         

        arrecadação do 2º período de 2023*63,85%

         

        863.754,40*63,85% =  551.507,18

         

        863.754,40+551.507,18=1.415.261,58

         

        Cálculo do Provável Excesso

             

        Receita Prevista 2024  .........................................                      .R$1.492.420,00

        a) Arrecadado de 01 a 07/2024........................                          -R$1.270.753,46

        b)Incremento de arrecadação de 08 a 12/2024....                     –R$ 1.415.261,58

        Diferença............................................................=                      R$  1.193.595,04

        (-) Créditos extraordinários abertos no ex.                                  R$   0,00

         

         

        PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO                          R$ 1.193.595,04

         

        Total da Suplementação............................                                    R$1.193.595,04

          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

            Vassouras, 06 de setembro de 2024.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 251/2024 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.