Lei Ordinária nº 3.700, de 06 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3700

2024

6 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor total de R$ 24.283.527,94 (Vinte e Quatro Milhões, Duzentos e Oitenta e Três Mil, Quinhentos e Vinte e Sete Reais e Noventa e Quatro Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR TOTAL DE R$ 24.283,527,94 (VINTE E QUATRO MILHÕES, DUZENTOS E OITENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E VINTE E SETE REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação não previsto, no valor de R$ 24.283,527,94 (Vinte e Quatro Milhões, Duzentos e Oitenta e Três Mil, Quinhentos e Vinte e Sete Reais e Noventa e Quatro Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Natureza da Despesa

        Descrição

        Valor (R$)

        10.302.0043.2.204000

        Regulação Ambulatorial e Hospitalar

         

        3.3.50.39.00.00.00

        Outros  Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica

        R$24.283.527,94

        Fonte de Recurso 160010

         
          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Emendas Parlamentares, Propostas nº 36000593157202400, nº 36000593186202400, nº 36000606756202400, nº 36000609163202400 e nº 3600061952202400, através das respectivas Portarias GM/MS nº 3.626 de 29 de abril de 2024, Portaria nº 3.978 de 21 de maio de 2024 e Portaria nº 4.493 de 21 de junho de 2024, todas referente ao Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial - Atenção Especializada em Saúde. Transferência Fundo a Fundo origem União, Fonte de Recursos 160010 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO Emenda Parlamentar) – Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar conforme discriminado abaixo:

            Natureza da Receita

            Descrição

            Valor (R$)

             

            1.3.2.1.01.0.1.32.00.00

            Remuneração de Dep Bancário - MAC

            R$ 247.734,94

             

            1.7.1.3.50.2.1.01.00.00

            Trans. Rec. Do SUS – Média e Alta Complexidade Amb. E Hosp.

             

            R$ 24.035.793,00

            Total Fonte de Recurso 160010

            R$ 24.283.527,94

             

             

            Valor depositado em 24/05/2024 R$ 16.635.793,00

            Período

            Valor

            %

            Valor Corrigido

            Rendimento

            24/06/2024

            R$ 16.635.793,00

            0,5396

            R$ 16.725.559,74

            R$ 89.766,74

            24/07/2024

            R$ 16.725.559,74

            0,592

            R$ 16.824,575,05

            R$ 99.015,31

             

             

             

            Total

            R$ 188.782,05

            Valor Depositado em 31/05/2024 R$ 2.900.000,00

            01/07/2024

            R$ 2.900.000,00

            0,5367

            R$ 2.915.564,30

            R$ 15.564,30

            01/08/2024

            R$ 2.915.564,30

            0,5743

            R$ 2.932.308,39

            R$ 16.744,09

             

            Total

            R$ 32.308,39

            Valor Depositado em 27/06/2024 R$ 4.500.000,00                                                                                

            27/07/2024

            R$ 4.500.000,00

            0,5921

            R$ 4.526.644,50

            R$ 26.644,50

             

            Total

            R$ 26.644,50

             Total

            R$ 247.734,94

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 06 de setembro de 2024.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 246/2024 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.