Lei Ordinária nº 3.696, de 15 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3696

2024

15 de Agosto de 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) dá outras correlatas providências.

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Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 50.000,00 (Cinquenta Mil Reais) dá outras correlatas providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 50.000,00 ( Cinquenta Mil Reais ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        02.08 Sec Mun Ambient Agricultura Desenv Rural

        18                                  Gestão Ambiental

        18.541                           Preservação e Conservação Ambiental

        18.541.0144                  Associação Civil Vale Verdejante

        18.541.0144.2231         Preservação e Conservação Ambiental Termo de Fomento com a Associação Civil Vale Verdejante

        33.50.43.00.170400      Subvenções Sociais                                                                   R$ 1.000,00

        33.50.43.00.150000      Subvenções Sociais                                                                   R$ 45.000,00

        33.90.36.00.170400      Outros Serv T P Física                                                                R$ 1.000,00

        33.90.36.00.150000      Outros Serv T P Física                                                                R$ 1.000,00

        33.90.39.00.170400      Outros Serv T P Jurídica                                                             R$ 1.000,00

        33.90.39.00.150000    Outros Serv T P Jurídica           R$ 1.000,00

          Art. 2º. 
          O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
            02.02 Secretaria Municipal de Administracao. 041220006.2.867000 Manutenção da Unidade Pessoal Prefeitura 3.1.90.04.00.150000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$ 47.000,00 041220009.2.073000 Manutenção da Administração Geral 3.3.90.30.00.170400 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,00
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 15 de agosto de 2024.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 236/2024 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.