Lei Ordinária nº 3.694, de 15 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3694

2024

15 de Agosto de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor de R$ 648,48 (seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 647.831,52 (seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos) dá outras providências.

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Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Anulação Orçamentária no valor de R$ 648,48 (seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos) e Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 647.831,52 (seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos) dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 647.831,52 (seiscentos e quarenta e sete mil, oitocentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Discriminação

        Valor em R$

        02

        Prefeitura Municipal de Vassouras

         

        02.04

        Secretaria Municipal de Educação

         

        12.361.0013.2087

        Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Automotores

         

        4490.52.00.157000

        Equipamentos e Material Permanente

        R$ 647.831,52

         

         

         

         

         

         

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Excesso de Arrecadação, da Fonte de Recurso; 157000 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educ.

            Codificação

            Discriminação

            Valor em R$

            1.7.1.4.99.0.1.00.00

            Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional de Desenvolvimento

            R$ 647.831,52

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 648,48 (seiscentos e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

                Codificação

                Discriminação

                Valor em R$

                02

                Prefeitura Municipal de Vassouras

                 

                02.04

                Secretaria Municipal de Educação

                 

                12.361.0013.2087

                Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Automotores

                 

                4490.52.00.150001

                Equipamentos e Material Permanente

                R$ 648,48

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                  Art. 4º. 
                  O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

                    Codificação

                    Discriminação

                    Valor em R$

                    11.10

                    Fundo Municipal de Educação

                     

                    12.361.0012.2012

                    Manutenção da Unidade

                     

                    3390.14.00.150001

                    Diária Civil

                    R$ 648,48

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Vassouras, 15 de agosto de 2024.

                         

                        Severino Ananias Dias Filho

                        Prefeito

                         

                        Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 233/2024 de autoria do Poder Executivo.

                           
                           
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.