Lei Ordinária nº 3.686, de 18 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3686

2024

18 de Junho de 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de sistemas de monitoramento de áudio e vídeo em estabelecimentos comerciais destinados à exibição, ao tratamento, à higiene e a estética de animais domésticos.

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DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO DE ÁUDIO E VÍDEO EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DESTINADOS À EXIBIÇÃO, AO TRATAMENTO, À HIGIENE E A ESTÉTICA DE ANIMAIS DOMÉSTICOS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Torna obrigatória a instalação de monitoramento de áudio e vídeo em estabelecimentos comerciais destinados à exibição, ao tratamento, à higiene e à estética de animais domésticos como feiras especializadas, pet shops, clínicas veterinárias e similares.
        Parágrafo único  
        O prazo para implantação do sistema de áudio e vídeo é de 1 ano contado a partir da publicação da presente lei.
          Art. 2º. 
          Os estabelecimentos comerciais citados no artigo 1º são obrigados a instalar circuito interno de vídeo em suas dependências.
            § 1º 
            As câmeras de vídeo devem ser instaladas de modo que a transmissão em tempo real permita ao cliente o acompanhamento da prestação dos serviços no estabelecimento, desde o início até sua finalização.
              § 2º 
              As imagens deverão estar também disponíveis, em tempo real, aos clientes, por meio da rede mundial de computadores (internet).
                § 3º 
                As imagens captadas deverão ser gravadas e armazenadas por seis meses e, quando solicitadas, ser entregues ao cliente no prazo de até 3 dias.
                  Art. 3º. 
                  A inobservância do disposto nesta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades:
                    I – 
                    Notificação;
                      II – 
                      advertência;
                        III – 
                        multa de 10 unidades fiscais do Município de Vassouras;
                          IV – 
                          na reincidência, multa de 20 unidades fiscais do Município de Vassouras;
                            V – 
                            na reincidência, o dobro da última multa imposta, cominada com a cassação do alvará de funcionamento.
                              Art. 4º. 
                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                Vassouras, 18 de junho de 2024.

                                 

                                Severino Ananias Dias Filho

                                Prefeito

                                  

                                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 166/2024 de autoria do Vereador Francisco Carlos Teixeira Brando.

                                   
                                   
                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                  ALERTA-SE
                                  , quanto as compilações:
                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.