Lei Ordinária nº 3.684, de 18 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3684

2024

18 de Junho de 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 820.998,76 (oitocentos e vinte mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e seis centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 820.998,76 ( OITOCENTOS E VINTE MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS ) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 820.998,76 ( Oitocentos e Vinte Mil, Novecentos e Noventa e Oito Reais e Setenta e Seis Centavos ) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        07.01 – Fundo Municipal para Criança e Adolescência

        08.243.0048.2049      Apoio e Assistência à Criança e ao Adolescente  

        3390.30.250100         Material de Consumo                                                           R$ 9.400,00

        3390.32.250100         Material de Distribuição Gratuita                                        R$ 9.400,00

        3390.36.250100         Outros Serviços de T P Física                                            R$ 31.300,00

        3390.39.250100         Outros Serviços de T P Jurídica                                         R$ 300.000,00

        3390.43.250100         Subvenções Sociais                                                             R$ 458.398,76

        3390.14.250100         Diárias – Civil                                                                         R$ 12.500,00

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente da Fonte de Outros Rec. Não Vinculados, Fonte 150100, conforme discriminado abaixo:

               BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2023

             
             
             
             

             Balancete referente ao: Rec Próprios

             

             

             

             Município: VASSOURAS

             

             Exercício: 2023

             

             ATIVO FINANCEIRO

            PASSIVO FINANCEIRO

             

             Descrição

            Valor (R$)

            Descrição

            Valor (R$)

             

             Disponibilidade

             Banco

            Conta n.º

                

            BB

            22977-6

            820.998,76

            Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

            -

             

             

             

             

            Consignações

            -

             

             

             

             

            Restos a Pagar Processados do Exercício

            -

             

             

             

             

            Restos a Pagar não Processados do Exercício

            -

             

             

             

             

            Outras Obrigações

            -

             

             DÉFICIT

             

            SUPERÁVIT

             

            R$ 820.998,76

             

             TOTAL

            R$ 820.998,76

            TOTAL

            R$ 820.998,76

             

             

              I – 
              Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2023 – ( Fonte 150100 ).
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

                   

                  Vassouras, 18 de junho de 2024.

                   

                  Severino Ananias Dias Filho

                  Prefeito

                    

                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 184/2024 de autoria do Poder Executivo.

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.