Lei Ordinária nº 3.682, de 07 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3682

2024

7 de Junho de 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        FONTE 150000

        02.08 – Secretaria Municipal de Ambiente Agricultura e D. Rural

        20.605.0030.2036                     Mecanização Agrícola

        3390.39.00.150000                   Outros Serv  T P Jurídica                                                                                         R$ 1.000,00

         

        02.06 – Secretaria Municipal de Obras Serv Públicos e Transportes

        15.452.0023.2037                     Manutenção do Serviço de Limpeza Pública

        3390.39.00.150000                   Outros Serv T P Jurídica                                                                                          R$ 1.000,00

          Art. 2º. 
          O recurso para atender a presente suplementação é oriundo da anulação parcial do Programa de Trabalho abaixo, conforme o Inciso III, do Parágrafo 1°, Artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

            02.02 – Secretaria Municipal de Administração

            041220006.2.012000                Manutenção da Unidade

            3390.48.00.150000                   OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍ                                                  R$ 2.000,00

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                Vassouras, 07 de junho de 2024.

                  

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 169/2024 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.