Lei Ordinária nº 3.681, de 10 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3681

2024

10 de Maio de 2024

Concede recomposição salarial aos servidores públicos municipais, e dá outras providências.

a A
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a conceder a recomposição da perda salarial em favor dos Servidores Públicos Municipais no importe de 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento).
        § 1º 
        A recomposição da perda salarial de que trata o caput deste artigo, refere-se ao período de 01/01/2023 a 31/12/2023, com base na aplicação do IPCA, índice de inflação oficial do Governo Federal.
          § 2º 
          Farão jus ao recebimento da recomposição salarial de que trata o caput deste artigo, os servidores públicos municipais de provimento em cargo efetivo, ativos e inativos, os celetistas estáveis, os empregados públicos, os aposentados e pensionistas.
            Art. 2º. 

            A recomposição da perda salarial de que trata esta Lei, não será concedida aos servidores municipais efetivos ocupantes dos cargos de magistério.

              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de maio do corrente ano.

                  Vassouras, 10 de maio de 2024.

                   

                  Severino Ananias Dias Filho

                  Prefeito

                   

                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 157/2024 de autoria do Poder Executivo.

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.