Lei Ordinária nº 3.680, de 07 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3680

2024

7 de Maio de 2024

Fixa o Subsídio dos Vereadores do Município de Vassouras para a Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2025 e dá outras providências.

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FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fixa em R$9.371,00 (Nove Mil Trezentos e Setenta e Um Reais) o Subsídio do Vereador para o mandato que se inicia em 01 de janeiro de 2025 com término em 31 de dezembro de 2028.
        Parágrafo único  
        O valor do subsídio dos Vereadores de que trata o caput do artigo, terá revisão anual apenas para atualizar as perdas inflacionárias.
          Art. 2º. 
          As faltas dos Vereadores sem a devida e comprovada justificativa às sessões ordinárias, serão descontadas no valor de R$1.171,00 (Hum Mil Cento e Setenta e Um Reais), cada uma.
            Parágrafo único  
            O desconto não incidirá no pagamento dos Vereadores presentes às sessões não realizadas por ausência de matérias a serem votadas, e a não realização de sessão por falta de quórum.
              Art. 3º. 
              O subsídio fixado no caput do artigo 1º constitui parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação a título de verba de representação e abono.
                Art. 4º. 
                As despesas decorrentes com aplicação da presente Lei correrão a conta dos recursos orçamentários próprios da Câmara Municipal de Vassouras.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2025, revogada a Lei 2.860, de 19 de agosto de 2016.

                     

                    Vassouras, 07 de maio de 2024.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                     

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 148/2024 de autoria dos Vereadores José Maria Vaz Capute, Manoel Melo de Macedo, Jeovane da Silva Lomeu, Diney da Silva Gomes, Matheus Merenciano da Silva, Silvio Leal Soares, Gabriel dos Santos Silva, Bruno Guimarães Sales, Leonardo Miranda Guimarães.  

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.