Lei Complementar nº 83, de 07 de maio de 2024
PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE | |
Ano | Aporte Mensal |
2024 | 269.288,60 |
2025 | 384.826,78 |
2026 | 502.648,80 |
2027 | 622.788,77 |
2028 | 745.281,28 |
2029 | 870.161,36 |
2030 | 997.464,52 |
2031 | 1.127.226,72 |
2032 | 1.259.484,42 |
2033 | 1.394.427,55 |
2034 | 1.531.634,53 |
2035 | 1.671.602,29 |
2036 | 1.814.216,23 |
2037 | 1.959.515,30 |
2038 | 2.107.538,93 |
2039 | 2.258.327,07 |
2040 | 2.411.920,23 |
2041 | 2.568.359,42 |
2042 | 2.727.686,20 |
2043 | 2.889.942,67 |
2044 | 2.918.842,10 |
2045 | 2.948.030,52 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.