Lei Complementar nº 83, de 07 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

83

2024

7 de Maio de 2024

Dispõe sobre a alteração da planilha de amortização do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vassouras, que estabelece o artigo 84 da Lei Complementar nº 51 de 27 de abril de 2017 e outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA PLANILHA DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, QUE ESTABELECE O ARTIGO 84 DA LEI COMPLEMENTAR N° 51 DE 27 DE ABRIL DE 2017 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a planilha de amortização prevista no artigo 84 da Lei n° 051 de 27 de abril de 2017, alterada pelo relatório da reavaliação atuarial do exercício de 2024:

        PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE
        FINANCEIRO

        Ano

        Aporte Mensal

        2024

        269.288,60

        2025

        384.826,78

        2026

        502.648,80

        2027

        622.788,77

        2028

        745.281,28

        2029

        870.161,36

        2030

        997.464,52

        2031

        1.127.226,72

        2032

        1.259.484,42

        2033

        1.394.427,55

        2034

        1.531.634,53

        2035

        1.671.602,29

        2036

        1.814.216,23

        2037

        1.959.515,30

        2038

        2.107.538,93

        2039

        2.258.327,07

        2040

        2.411.920,23

        2041

        2.568.359,42

        2042

        2.727.686,20

        2043

        2.889.942,67

        2044

        2.918.842,10

        2045

        2.948.030,52

          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

            Vassouras, 07 de maio de 2024.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar n° 137/2024 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.