Lei Ordinária nº 3.675, de 03 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3675

2024

3 de Maio de 2024

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 2.711.927,03 (Dois Milhões, Setecentos e Onze Mil, Novecentos e Vinte e Sete Reais e Três Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR TOTAL DE R$ 2.711.927,03 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E ONZE MIL, NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS E TRÊS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Credito Adicional Especial Realizado, no valor de R$ 2.711.927,03 (Dois milhões, setecentos e onze mil, novecentos e vinte e sete reais e três centavos) por Superávit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        103010044.2.941000

        Manutenção das Atividades de Atenção Básica

        4.4.90.51.00.00.00

        Obras e Instalações

        R$11.927,03

        4.4.90.52.00.00.00

        Equipamentos e Materiais Permanente

        R$ 1.700.000,00

        103020043.2.937000

        Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade

        4.4.90.52.00.00.00

        Equipamentos e Materiais Permanente

        R$ 1.000.000,00

        Total

        R$ 2.711.927,03

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente de Transferências do Fundo Nacional de Saúde, Fonte 260100 - Transferência origem Federal , conforme discriminado abaixo:

            ATIVO FINANCEIRO

            PASSIVO FINANCEIRO

            Descrição

            Valor (R$)

            Descrição

            Valor (R$)

            Disponibilidade

            Banco

            Agência

            Conta n.º

            104

            1601

            624015-8

            R$ 25,07

            Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

            R$ 0,00

            104

            1601

            624012-6

            R$ 190.265,07

            Consignações

            R$ 0,00

            104

            1601

            624013-1

            R$ 14,71

            Restos a Pagar Processados do Exercício

            R$ 0,00

            104

            1601

            624016-6

            R$ 2,50

            Restos a Pagar não Processados do Exercício

            R$5.698,00

            104

            1601

            624015-0

            R$ 123.091,56

            Outras Obrigações

            R$ 0,00

            104

            1601

            624014-2

            R$ 6.350,29

            Restos a Pagar não Proc. de Exercícios Ante.

            R$9.678,70

            104

            1601

            624013-4

            R$ 112.169,85

              

            104

            1601

            1310588-0

            R$ 0,02

              

            104

            1601

            624016-9

            R$ 91.450,09

              

            104

            1601

            14108-8

            R$ 40.676,74

              

            104

            1601

            13975-0

            R$ 4,19

              

            104

            1601

            624019-3

            R$ 56.081,11

              

            104

            1601

            624020-7

            R$ 56.877,32

              

            104

            1601

            624026-3

            R$ 2.050.295,21

              

            DÉFICIT

            R$ 0,00

            SUPERÁVIT

            R$2.711.927,03

            TOTAL

            R$ 2.727.303,73

            TOTAL

            R$15.376,70

              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Vassouras, 03 de maio de 2024.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 138/2024 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.