Lei Ordinária nº 3.675, de 03 de maio de 2024
Codificação | Descrição | Valor (R$) |
03.01 | Fundo Municipal de Saúde | |
103010044.2.941000 | Manutenção das Atividades de Atenção Básica | |
4.4.90.51.00.00.00 | Obras e Instalações | R$11.927,03 |
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Materiais Permanente | R$ 1.700.000,00 |
103020043.2.937000 | Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade | |
4.4.90.52.00.00.00 | Equipamentos e Materiais Permanente | R$ 1.000.000,00 |
Total | R$ 2.711.927,03 | |
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | |||||
Descrição | Valor (R$) | Descrição | Valor (R$) | |||
Disponibilidade | Banco | Agência | Conta n.º | |||
104 | 1601 | 624015-8 | R$ 25,07 | Restos a Pagar de Exercícios Anteriores | R$ 0,00 | |
104 | 1601 | 624012-6 | R$ 190.265,07 | Consignações | R$ 0,00 | |
104 | 1601 | 624013-1 | R$ 14,71 | Restos a Pagar Processados do Exercício | R$ 0,00 | |
104 | 1601 | 624016-6 | R$ 2,50 | Restos a Pagar não Processados do Exercício | R$5.698,00 | |
104 | 1601 | 624015-0 | R$ 123.091,56 | Outras Obrigações | R$ 0,00 | |
104 | 1601 | 624014-2 | R$ 6.350,29 | Restos a Pagar não Proc. de Exercícios Ante. | R$9.678,70 | |
104 | 1601 | 624013-4 | R$ 112.169,85 | |||
104 | 1601 | 1310588-0 | R$ 0,02 | |||
104 | 1601 | 624016-9 | R$ 91.450,09 | |||
104 | 1601 | 14108-8 | R$ 40.676,74 | |||
104 | 1601 | 13975-0 | R$ 4,19 | |||
104 | 1601 | 624019-3 | R$ 56.081,11 | |||
104 | 1601 | 624020-7 | R$ 56.877,32 | |||
104 | 1601 | 624026-3 | R$ 2.050.295,21 | |||
DÉFICIT | R$ 0,00 | SUPERÁVIT | R$2.711.927,03 | |||
TOTAL | R$ 2.727.303,73 | TOTAL | R$15.376,70 | |||
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.