Lei Ordinária nº 3.651, de 20 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3651

2024

20 de Março de 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 413.799,87 (Quatrocentos e Treze Mil, Setecentos e Noventa e Nove Reais e Oitenta e Sete Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 413.799,87 (QUATROCENTOS E TREZE MIL, SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 413.799,87 (Quatrocentos e Treze Mil, Setecentos e Noventa e Nove Reais e Oitenta e Sete Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
        Art. 2º. 
        Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente da Fonte Fundeb, Fonte 254070 - Superavit - ( Fundeb ), conforme discriminado abaixo:

            BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2023

           
           
           
           

           Balancete referente à/ao:                       ( X ) Fundeb             

           

           

           

           Município: VASSOURAS

           

           Exercício: 2023

           

           ATIVO FINANCEIRO

          PASSIVO FINANCEIRO

           

           Descrição

          Valor (R$)

          Descrição

          Valor (R$)

           

           Disponibilidade

           Banco

           Agência 

          Conta n.º

           

          104

          196

          006.00672005-2

          R$ 1.623.318,97

          Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

          -

           

           

           

           

           

          Consignações

          R$ 444.122,48

           

           

           

           

           

          Restos a Pagar Processados do Exercício

          R$ 765.396,62

           

           

           

           

           

          Restos a Pagar não Processados do Exercício

          -

           

           

           

           

           

          Outras Obrigações

          -

           

           DÉFICIT

           

          SUPERÁVIT

           

          R$ 413.799,87

           

           TOTAL

          R$ 1.623.318,97

          TOTAL

          R$ 1.623.318,97

           

           

            I – 
            Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2023 – ( Fonte fundeb 70% ).
              Art. 3º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

                Vassouras, 20 de março de 2024.

                 

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 59/2024 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.