Lei Ordinária nº 3.650, de 20 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3650

2024

20 de Março de 2024

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor R$ 67.716,17 (Sessenta e Sete Mil, Setecentos e Dezesseis Reais e Dezessete Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR R$ 67.716,17 (SESSENTA E SETE MIL, SETECENTOS E DEZESSEIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 67.716,17 (Sessenta e Sete Mil, Setecentos e Dezesseis Reais e Dezessete Centavos) conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        FONTE 255200 - R$ 67.716,17

         

        11.10 – Fundo Municipal de Educação

        12                                  Educação

        12.361                            Ensino Fundamental

        12.361.0013                    Educação Básica 

        12.361.0013.2026            Manutenção Merenda Escolar - Fundamental

        3.3.90.30.00.255200        Material de Consumo                                                                         R$ 67.716,17

         

        1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 – Transferências de Recursos FNDE - PNAE - R$ 67.716,17

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro, Fonte 255200-Superavt conforme descriminado abaixo:

            BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2023

             
             
             
             

            Balancete referente ao: PNAE

             
              

            Município: VASSOURAS

             

            Exercício: 2023

             

            ATIVO FINANCEIRO

            PASSIVO FINANCEIRO

             

            Descrição

            Valor (R$)

            Descrição

            Valor (R$)

             

            Disponibilidade

            Banco

            Agência

            Conta n.º

             

            1

            812-5

            26.896-8

            R$ 68.599,91

            Restos a Pagar de Exercícios Anteriores

            -

             
                

            Consignações

            R$ 10,61

             
                

            Restos a Pagar Processados do Exercício

            R$ 873,13

             
                

            Restos a Pagar não Processados do Exercício

            -

             
                

            Outras Obrigações

            -

             

            DÉFICIT

             

            SUPERÁVIT

             

            R$ 67.716,17

             

            TOTAL

            R$ 68.599,91

            TOTAL

            R$ 68.599,91

             

             

              I – 
              Conforme inciso I, § 1º, do art. 43, da Lei nº. 4.320 de 17 de março de 1964, apurado em balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2023 – ( Fonte PNAE ).
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições contrárias.

                  Vassouras, 20 de março de 2024.

                   

                  Severino Ananias Dias Filho

                  Prefeito

                    

                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 58/2024 de autoria do Poder Executivo.

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.