Lei Ordinária nº 3.649, de 20 de março de 2024
FONTE 255000- R$ 1.052.363,49
11.10 – Fundo Municipal de Educação
12 Educação
12.361 Ensino Fundamental
12.361.0013 Educação Básica
12.361.0013.2.889 Manutenção do Ensino Fundamental
3390.30.00.255000 Material de Consumo R$ 300.000,00
3390.39.00.255000 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 300.000,00
4490.52.00.255000 Equipamentos e Material Permanente R$ 52.363,49
12.361.0013.1.003 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares
4490.51.00.255000 Obras e Instalações R$ 100.000,00
12.361.0013.2.0870 Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Automotores
3390.30.00.255000 Material de Consumo R$ 300.000,00
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 – Transferências de Recursos FNDE – Salário Educação - R$ 1.052.363,49.
BALANCETE CONTÁBIL DE VERIFICAÇÃO EM 31/12/2023 | ||||||||
Balancete referente ao: SALÁRIO EDUCAÇÃO | ||||||||
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Município: VASSOURAS |
| Exercício: 2023 | ||||||
ATIVO FINANCEIRO | PASSIVO FINANCEIRO | |||||||
Descrição | Valor (R$) | Descrição | Valor (R$) | |||||
Disponibilidade | Banco | Agência | Conta n.º | |||||
104 | 196 | 006.00672006-0 | R$ 1.333.552,65 | Restos a Pagar de Exercícios Anteriores | R$ 7.396,75 | |||
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| Consignações | R$ 3.675,36 | |||
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| Restos a Pagar Processados do Exercício | R$ 106.598,49 | |||
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| Restos a Pagar não Processados do Exercício | R$ 163.518,56 | |||
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| Outras Obrigações | - | |||
DÉFICIT |
| SUPERÁVIT | R$ 1.052.363,49 | |||||
TOTAL | R$ 1.333.552,65 | TOTAL | R$ 1.333.552,65 |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.